Com a ascensão meteórica do Bitcoin desde novembro do ano passado, o interesse em torno da criptomoeda avançou no Brasil e, assim como em 2017, vem atraindo investidores de varejo motivados pela possível oportunidade de 'ganhar uma grana'.

Porém, com o aumento no interesse em torno do criptoativo novos golpes que fazem uso do nome do Bitcoin começam a surgir e, entre os 'novos esquemas' um dos que mais vem se destacando é o 'aluguel de Bitcoin'.

O 'esquema' funciona basicamente como o de outras empresas acusadas de pirâmide financeira: o investidor precisa fazer um aporte inicial, em criptomoeda (não em reais) e, de acordo com a 'faixa' do investimento realizado é prometido para ele uma rentabilidade fixa mensal que começa em 4% e pode chegar até 6%.

Além disso, para se difundir mais rapidamente, os supostos esquemas de 'aluguel de bitcoin', prometem uma rentabilidade ainda maior por meio de campanhas de marketing multinível, no qual, cada investidor que trazer novos investidores recebe um bônus pela indicação.

O Cointelegraph recebeu uma denúncia de um investidor que acabou entrando no negócio, afinal se tratava de um 'aluguel' e não da compra de um 'pacote de investimento' e, segundo ele, chegou a fazer um empréstimo de R$ 10 mil no banco para não perder a oportunidade.

"Fiz um aporte inicial e recebi tudo certinho a rentabilidade prometida por 3 meses. Então fiquei empolgado, afinal tinha um contrato assinado e nele mostrava que era um aluguel e não um pacote de investimento como já tinha visto tantas pessoas caírem em golpes assim. Foi aí que calculei que se fizesse um empréstimo no banco  a rentabilidade era maior que o juros então eu poderia pagar o empréstimo e ainda, no final, ficar com toda a grana, ganhando 2% por mês em cima do negócio", revelou.

Não caia em golpes

Porém, segundo o investidor, no início do ano foi surpreendido com um problema de família e optou por encerrar o aluguel e pegar todo o dinheiro para cobrir uma emergência de saúde.

"Então os problemas começaram. Disseram que pelo contrato eu tenho que esperar 12 meses e, como eu não vinha 'sacando' o rendimento e ele estava sendo reinvestido, os 12 meses têm que ser contados do último reinvestimento. Se eu quisesse sacar agora, só poderia retirar 10% do valor, o restante só em 12 meses", destacou.

O Investido compartilhou com o Cointelegraph o contrato do suposto 'aluguel de bitcoin' e nele não há qualquer menção sobre onde o Bitcoin fica custodiado, nem tampouco, como a devolução da criptomoeda 'alugada' será realizada.

Além disso, depois dos 12 meses de contrato do suposto aluguel, o 'locatário' tem ainda 30 dias para fazer a suposta devolução das criptomoedas alugadas.

Não há qualquer menção sobre garantia do investimento inicial, ou seja, da criptomoeda 'alugada' e, portanto, pelo próprio contrato o investidor 'abre mão' de seus criptoativos.

Segundo levantamento feito pelo Cointelegraph a Comissão de Valores Mobiliários, CVM, já foi notificada das supostas fraudes e alertou os investidores sobre os cuidados ao analisar qualquer proposta de investimento.

Em um comunicado a CVM  alertou ainda para as principais características atreladas a supostos golpes financeiro como:

"i. divulgação (ofertas) de oportunidades de investimentos ou operações com promessa de alta lucratividade, cujos rendimentos ou lucros anunciados são muito superiores aos que poderiam ser obtidos no mercado formal, por meio de negócios regulares. Essas ofertas omitem o quão arriscadas deveriam ser, não fossem elas fraudulentas, pois é certo que quanto maior o rendimento esperado, maior também deve ser o risco esperado.

  1. Essas propagandas falham em demonstrar claramente a viabilidade econômica do “investimento”;

iii. oportunidades de investimentos com supostas garantias reais ;

  1. promessa de alta liquidez, com a possibilidade de saques semanais ou até mesmo diários;
  2. a adesão à oferta normalmente requer a indicação de um “patrocinador”, isto é, a pessoa à qual o novo participante ficará vinculado, posicionando-se imediatamente abaixo dela na pirâmide;
  3. essas propagandas de investimentos, operações ou negócios podem fazer menção a diferentes ativos e mercados, tais como o de moedas (Retail Foreign Exchange ou Forex), ações e outros ativos negociados em bolsa de valores, opções binárias, criptomoedas (bitcoins, Ethereum, etc.), títulos públicos (NTN-A ou Letras Tesouro Nacional – LTN, supostamente emitidas nos anos 70 e sob a forma impressa ou cartular), ativos florestais (mogno, eucalipto, etc.), ouro, diamantes, criação e engorda de animais (boi, avestruz, etc.); cotas de participação em franquias, empresas, fundos ou clubes de investimento;

vii. pouca informação sobre a empresa ofertante, o produto, o serviço, o suposto negócio ou o investimento;viii. empresa, projeto, negócio ou empreendimento novos, sem histórico verificável;

viii. reclamações nos Órgãos de Defesa do Consumidor (PROCON) ou em sites especializados, como o Reclame Aqui;

falta de registro no órgão regulador e fiscalizador competente (CVM, Banco Central, SUSEP, etc.);

exigência de pagamento inicial sem clara contrapartida em produtos, serviços ou participações, normalmente com um prazo mínimo de carência para os “saques” ou “resgates”. Esse pagamento inicial pode se dar na forma de “investimento”, “taxa de adesão”, compra de kits de produtos, assinatura de “contas”, compra de cotas de participação, etc.;

  1. ênfase na captação de outras pessoas para o negócio ou "projeto”, por meio da indicação de novos "afiliados", sócios, investidores ou participantes;

xii. propagandas que dão amplo destaque unicamente aos benefícios, facilidades, lucros, rendimentos, premiações, bônus (tal como o bônus binário) e diversas outras vantagens."

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