O Grupo Bitcoin Banco foi incluído no polo passivo de uma demanda que pede bloqueio judicial de mais de R$ 400 mil em suas contas conforme determinação judicial publicada em 05 de julho no Diário de Justiça do Distrito Federal.
Na decisão o juiz determina que R$ 470.262,38 sejam também bloqueados na conta do GBB.
Em outra decisão, também publicada em 05 de julho, o juiz do Distrito Federal alega que a demora em apresentar uma solução, no caso do Bitcoin Banco, justifica a decisão de obrigar a empresa a pagar, em 5 dias, pouco mais de 0.13 BTC.
“O perigo na demora é evidente, pois já se passaram aproximadamente 30 dias desde a solicitação sem que nenhuma providência fosse adotada, de modo que o autor tem sido privado da quantia que lhe cabe e da possibilidade de aplicá-la em novos investimentos (...) defiro o pedido de tutela antecipada de urgência para determinar que a parte ré proceda à transferência do saque de 0,13701846 de uma unidade de bitcoin, fração pertencente ao autor, para o endereço de destino indicado na transação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arresto”
Assim como as decisões de tutela antecipada foram decidas contrárias ao GBB, outras decisões publicadas em diversos tribunais pelo país, têm sido favoráveis a empresa.
Como reportou o Cointelegraph, recentemente,A Justiça do Espírtio Santo, bloqueou Porsche, Maserati, BMW, Mercedes Benz e cerca de 11 caros de luxo que estariam supostamente em nome de Cláudio Oliveira, dono do Grupo BitcoinBanco.
Uma série de ações judiciais foram abertas contra o Grupo Bitcoin Banco, que já tem processos instalados em pelo menos 11 estados, São Paulo, Ceará, Rio Grande do Norte, Minas Gerais, Goiás, Sergipe, Santa Catarina, Mato Grosso, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Distrito Federal. A grande maioria dos processos tem como causa o atraso que as plataformas do grupo tem apresentado para realizar saques dos usuários.
Em sua defesa a empresa alega que, o problema ocorre por conta de atividades maliciosas que ocorream na plataformas do Grupo e que os responsáveis pela fraude devem ser investigados pela Justiça.