O Banco Itaú, um dos principais bancos do Brasil, destacou que exchanges de Bitcoin e criptomoedas não precisam dos bancos para fazer seu negócio crescer, conforme documento entregue pela instituição financeira ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica, (CADE), em 09 de outubro.

"Além disso, diferentemente do que quer fazer crer a ABCB, o serviço de contas não pode ser tratado como insumo essencial para o funcionamento das corretoras de criptomoedas, uma vez que essas empresas podem operar de outras formas, sem utilizar os bancos (...) Na verdade, as corretoras de criptomoedas têm crescido independentemente de manterem ou não conta corrente em bancos, já que existem outros métodos de transferência de recursos como adiante se apontará", disse o banco.

De acordo com o Banco, as exchanges não necessitam em momento algum acessar o sistema financeiro nacional para exercer suas atividades, podendo, segundo banco, usar outros sistemas como o PayPal.

"Além disso, verifica-se que as contas não são necessárias para o funcionamento das corretoras de criptomoedas, pois várias delas operam utilizando outros sistemas.  Corretoras de criptomoedas podem, por exemplo, transferir dinheiro para contas de clientes no PayPal. Isso é feito pelas corretoras VirWox13, 10 Minute Bitcoin14 e XCoins15

Ainda segundo o documento, o Itaú destacou também que não abre contas bancárias para empresa de criptomoedas pois entende que a atividade pode ser usada para lavagem de dinheiro.

"Isso porque, ainda que o Itaú Unibanco opte por não atender corretoras de criptomoedas, pois entende que moedas virtuais que podem ser trocadas por dinheiro real ou outras moedas virtuais são potencialmente vulneráveis a lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, há diversos outros bancos interessados em atendê-las e, portanto, suas atividades podem continuar sem nenhum prejuízo"

O Itaú também argumenta que não há regulamentação para as plataformas de cripomoedas e, portanto, não há segurança, de acordo com o banco, que as operações usanto criptoativos não sejam usadas para a prática de crimes.

"As instituições financeiras estão sujeitas a extenso e complexo conjunto de normas para que possam operar, sejam estas normas relacionadas à própria autorização setorial de funcionamento, sejam normas voltadas à prevenção à lavagem de dinheiro e combate ao financiamento do terrorismo (...) No que diz respeito às normas setoriais, não há nada específico que regulamente a condução por instituições financeiras de operações com criptoativos com segurança suficiente. O BCB não regula corretoras de criptomoedas, não sendo possível que manifestações suas vinculem as exchanges19. Tampouco a lei de lavagem de dinheiro considera as exchanges como "entidades obrigadas", o que obrigaria a implantação de políticas e procedimentos compatíveis com os riscos atrelados a esta atividade destinados à prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo", disse.

O banco também reforçou que é impossível saber se exchanges adotam formas de evitar que estes crimes sejam cometidos.

"A relação da prevenção à lavagem de dinheiro e do financiamento ao terrorismo com a atuação de instituições financeiras junto a corretoras de criptoativos se dá justamente em razão do grande desafio de se identificar e coibir operações cada vez mais sofisticadas que procuram ocultar ou dissimular a natureza, a autoria, origem, localização, disposição, movimentação ou a propriedade de bens, direitos e/ou valores provenientes direta ou indiretamente de atividades ilegais. 34. Nesse ponto, as operações envolvendo criptoativos são particularmente desafiadoras, tendo em vista suas características intrínsecas de descentralização (total independência dos bancos centrais) e anonimato (ainda que relativo) O alcance global da moeda virtual também aumenta potencialmente os riscos de lavagem de dinheiro e de financiamento do terrorismo"

No documento, com cerca de 50 páginas, o Itaú pede que o processo do CADE seja extinto destando que os argumentos apresentados, "uma vez que o suposto encerramento injustificado das contas corrente das corretoras de criptomoedas não se refere a à matéria concorrencial e, portanto, não está sujeito à competência do CADE"

Como noticiou o Cointelegraph, enquanto os principais bancos do Brasil, Itaú, Banco do Brasil, Bradesco, Caixa e Santander alegam, em processo que ocorre no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) que encerram contas bancárias de exchanges de bitcoin por causa de atividades suspeitas e para evitar lavagem de dinheiro, os mesmos bancos 'ajudaram' correntistas a receber mais de R$ 1 bilhão em propina, aponta investigação da Lava Jato.

"O que está em apuração é se o banco adotou todas as cautelas devidas para evitar que funcionários fossem cooptados e valores fossem lavados ou se ele foi omisso", disse o procurador da República Roberson Pozzobon, integrante da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba

Segundo investigações do Ministério Público, dentro da operação Lava Jato, os bancos permitiram a abertura de contas corrente em nome de empresas de fachada e de companhias operadas por doleiros

No total os bancos teriam 'viabilizado' cerca de R$ 1,3 bilhão de recebimentos supostamente ilícitos em alguns casos por meio de ooptação de funcionários dos bancos e falhas em sistemas de controle de operações suspeitas.

De acordo com as investigações, em contas no Bradesco teriam sido movimentados, R$ 989,6 milhões; no Banco do Brasil cerca de R$ 200 milhões; Itaú: R$ 94,5 milhões; Santander: R$ 19,5 milhões e Caixa: R$ 4,1 milhões.