O Banco Central do Brasil anunciou a abertura de uma Consulta Pública, até o dia 31 de janeiro de 2020, sobre o edital do BCB que determina as regras para o compartilhamento de informações no sistema de Open Banking que permitirá, entre outros, que fintechs, startups e outras instituições, mediante autorização e aprovação façam gestão de recursos custodiados por bancos e instituições financeiras.
Com o novo sistema, por exemplo, se uma exchange de Bitcoin estiver conectada a rede de Open Banking não será preciso mais fazer TED ou DOC para a plataforma, você poderá, 24 horas por dia, 7 dias por semana, usar seu saldo diretamente da conta corrente, conta poupança ou até da conta salário, para comprar criptomoedas e, na hora da venda, o valor também pode ser disponibilizado 'em tempo real' na sua conta bancária indicada.
Ao contrário do que chegou a ser dito pela mídia, o sistema de compartilhamento de informações do Banco Central do Brasil, não fará uso de blockchain e sim de um sistema centralizado que ficará sob administração do Banco Central utilizando um processo já existente de autenticação por meio de certificado digital e chaves públicas.
"O Open Banking consiste no compartilhamento padronizado de dados e serviços por meio de abertura e integração de plataformas e infraestruturas de sistemas de informação, com o uso de interface dedicada para essa finalidade, por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil", destacou o BCB.
Ainda segundo o Banco Central, entre outras aplicações práticas, o Open Banking favorece o surgimento de modelos de negócios que facilitam a comparação entre produtos e serviços disponíveis no sistema financeiro, contribuindo principalmente para criar um ambiente mais competitivo e eficiente na realização de produtos e serviços financeiras, inclusive operações de crédito e de pagamento.
Isso é favorecido, de acordo com a instituição, pelo compartilhamento por meio eletrônico, de forma segura, ágil e conveniente, observando, entre outros, requisitos de transparência e de prévio consentimento do cliente.
Segundo o documento publicado pelo Banco Central, os princípios que devem regir o Open Banking no Brasil passam pelo incentivo a inovação, promoção da concorrência; aumento da eficiência do Sistema Financeiro Nacional e promoção da inclusão financeira.
Por meio do Open Banking empresas poderão acessar informações e serviços bancários de clientes das instituições financeiras e oferecer novos produtos e serviços baseados no compartilhamento destes dados. Desta forma, fintechs, startups e outras empresas que trabalham com Bitcoin e criptomoedas podem 'plugar' seus serviços no sistema financeiro tradicional e 'unir' criptomoedas com 'fiat'.
Segundo o Banco Central do Brasil as instituições financeiras que integrarem o Open Banking deverão compartilhar:
I - dados sobre: a) canais de acesso relacionados com: 1. dependências próprias; 2. correspondentes no País; e3. demais canais de acesso disponíveis aos clientes;
) produtos e serviços relacionados com: 1. contas de depósito à vista; 2. contas de depósitos de poupança; 3. contas de pagamento pré-pagas; 4. contas de pagamento pós-pagas; 5. operações de crédito; 6. operações de câmbio; 7. serviços de credenciamento em arranjos de pagamento; 8. investimentos; 9. seguros; e 10. previdência complementar aberta;
c) cadastro de clientes e de seus representantes;
e d) transações de clientes relacionadas com: 1. contas de depósito à vista; 2. contas de depósitos de poupança; 3. contas de pagamento pré-pagas; 4. contas de pagamento pós-pagas; 5. operações de crédito; 6. conta de registro e controle de que trata a Resolução nº 3.402, de 6 de setembro de 2006 (conta-salário); 7. operações de câmbio; 8. serviços de credenciamento em arranjos de pagamento; 9. investimentos; 10. seguros; 11. previdência complementar aberta;
e II - serviços de: a) iniciação de transação de pagamento; e b) encaminhamento de proposta de operação de crédito.
1º É facultado às instituições participantes de que trata o art. 6º, por meio da convenção de que trata o art. 43, incluir outros dados e serviços no escopo do Open Banking.
Assim se um determinado serviço de operações com criptomoedas estiver 'conectado' ao open banking ele pode criar inúmeras soluções que aliam Bitcoin e criptomoedas com o sistema financeiro tradicional e pode desenvolver, por exemplo, uma aplicação na qual o cliente determina que uma porcentagem do valor recebido em sua conta salário seja automaticamente convertido em Bitcoin, ou ainda, que todo mês seja debitado um valor específico destinado a uma 'aposentadoria' em criptomoedas.
O Banco Central prevê também que embora as instituições possam aderir ao sistema é facultativo ao cliente disponibilizar ou não o acesso aos seus dados no Open Banking. O BCB prevê ainda uma série de requisitos para integração no sistema bem como delimita quem são os responsáveis pela segurança e compartilhamento das informações.]
Open Banking by Cassio Gusson on Scribd
Como noticiou o Cointelegraph, o BCB anunciou que o Sandbox proposto pela instituição será baseado em soluções para o mercado de câmbio; estímulo ao mercado de capitais por intermédio da sinergia com o mercado de crédito; fomento ao crédito para microempreendedores e empresas de pequeno porte; soluções para o Sistema Financeiro Aberto (Open Banking); e aumento da competição no Sistema Financeiro Nacional e no Sistema de Pagamentos Brasileiro.
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