A Atlas Quantum, uma das principais empresas de Bitcoin e criptomoedas do Brasil, teve uma decisão favorável à plataforma sobre uma disputa envolvendo vazamento de dados ocorrida em 2018, a decisão foi publicada em 03 de julho, pelo Tribunal do Estado da Paraíba.
Na decisão o 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande entendeu que o mero vazamento de dados não pode configurar dano moral pois não tem o "condão" de por si só, causar prejuizos ao usuário.
"A mera divulgação de dados do autor (nome, endereço de email, saldo e telefone), por si, não tem o condão de lhe causar abalos de ordem objetiva ou subjetiva, tampouco colocar em risco sua integridade física, psíquica ou financeira. Ao que consta, o autor apenas afirma que após o vazamento passou a receber spams de empresas correlatas. Apesar de não fazer prova nesse sentido, o mero recebimento de spams não enseja indenização por danos morais, pois inexiste ofensa, nesse sentido, aos direitos da personalidade do autor", diz a decisão.
O juiz também alega que houve claramente uma falha na prestação de serviços, no entanto, esta falha não dá ao usuário, automaticamente, o direito de ressarcimento por danos morais na medida em que eventuais incovenientes, como spans que o autor alega ter recebido após o vazamento das informaçoes, não configuram dano moral.
"Tomadas as questões incontroversas, cumpre reconhecer que houve, claramente, uma falha na prestação do serviço do réu ao não garantir a segurança necessária e esperada sobre os dados dos seus clientes (...) Não há que se falar em culpa exclusiva de terceiro, já que a invasão de hacker aos sistemas de segurança da empresa ré constitui fortuito interno, cujo risco é inerente à própria atividade da empresa e eventuais danos devem ser suportados por ela (...) A responsabilidade objetiva não enseja, de modo automático, em indenização, seja de ordem moral ou material. Deve ser analisado o caso de acordo com suas circunstâncias. (...) Por fim, pela natureza dos dados divulgados – dados não sensíveis, ou seja, dados que não estão cobertos por sigilo e são comumente fornecidos nas relações negociais cotidianas – não há violação à vida privada, imagem ou intimidade do autor. Assim, não havendo comprovação do prejuízo efetivo suportado pelo autor, inexiste dano moral indenizável no caso dos autos.", finaliza.
Como reportou o Cointelegraph, a Atlas Quantum, está ampliando sua atuação e iniciando operações na Argentina, "A Argentina é um mercado de importância crítica para nós e estamos muito felizes em contar com Lautaro na equipe, sua profunda experiência em startups, juntamente com seu conhecimento em criptomoedas e sua participação na comunidade local será essencial para nosso crescimento", disse o CEO da Atlas Quantum, Rodrigo Marques.