Um cliente que moveu ação contra o Nubank após ter sua conta e cartão de crédito bloqueados, teve o pedido de tutela antecipada negado pelo juiz responsável pelo caso porque operação era parte de negociação envolvendo criptomoedas.

No entendimento da Justiça, o banco agiu com cautela ao acionar um mecanismo de segurança depois que uma transferência realizada para negociar Bitcoin foi contestada.

O processo de número 1014445-94.2019.8.26.0016, instaurado no dia 30 de outubro de 2019, e que corre em segredo de Justiça, o cliente, que alega ter sofrido prejuízos, pede a tutela antecipada a fim de restabelecer o funcionamento da sua conta corrente e cartão de crédito, bem como uma indenização de R$ 14.000 por danos morais.

O pedido, no entanto, foi indeferido duas vezes pelo juiz Daniel Torres dos Reis, da 2ª Vara Cível de São Paulo, que considerou “inexistente prova suficiente da existência de perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, sobretudo por se tratar de demanda que versa exclusivamente sobre questão patrimonial”. 

Segundo consta no processo, a conta foi bloqueada após uma tentativa de TED, que foi contestada pelo autor da transferência.

De acordo com o juiz, haveria o intuito de “realizar negócios jurídicos envolvendo Bitcoin e outras criptomoedas”. Dessa forma, o Nubank solicitou um prazo de 10 dias para “análise de eventual fraude ou crime”.  

O cliente ainda registrou a situação no Reclame Aqui, alegando não ter sido previamente comunicado sobre o encerramento.

Em sua contestação no site, ele revela estar sem acesso a conta e impossibilitado de utilizar o cartão de crédito desde o dia 19 de outubro. Em resposta, a empresa retificou o prazo de 10 dias para análise do caso:    

"A fim de cumprir regulações obrigatórias, analisamos diversos fatores relacionados ao cadastro e utilização de nossos serviços por nossos clientes. 

Nós recebemos a informação de que uma das transferências que você recebeu foi contestada e esse valor foi devolvido a conta de origem. 

Manteremos o bloqueio de seus produtos para que possamos seguir com a análise do ocorrido. O prazo para o término dessa análise é de 10 dias da última notificação, em 23/10/2019 e entraremos em contato assim que a análise concluir. Pedimos que aguarde o nosso posicionamento final."

A batalha entre instituições financeiras e operadores de criptomoedas é uma situação recorrente no país

Como noticiou o Cointelegraph, uma nova decisão do STJ entendeu que os bancos brasileiros têm o direito legítimo de fechar contas correntes de clientes sempre que entenderem que o contrato não pode mais ser continuado.