A ABCripto anunciou, durante o Criptorama 2024, que vai criar um sistema para o Ministério Público bloquear criptomoedas em exchanges. O desenvolvimento faz parte de um acordo da entidade com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

O sistema que será desenvolvido e mantido pela ABcripto incluirá módulos para custódia e liquidação de ativos digitais, bem como funcionalidades destinadas à tramitação eletrônica de ordens judiciais. A iniciativa reforça o compromisso das entidades em garantir segurança, transparência e eficiência no uso dessas tecnologias emergentes. 

Além do sistema digital, o objetivo do Acordo de Cooperação Técnica é promover ações educacionais conjuntas, disseminar conhecimento e aprimorar a integração entre o mercado de ativos digitais e o Ministério Público. 

Também está prevista a elaboração de materiais técnicos e a realização de workshops para disseminar boas práticas no mercado nacional e internacional. 

"O acordo representa um avanço significativo na construção de um ambiente mais seguro e transparente para o mercado. Ao unirmos esforços com o Ministério Público, estamos criando ferramentas que não apenas auxiliam no cumprimento da legislação, mas também promovem a educação e a conscientização sobre o potencial e os desafios do setor. É um marco para o desenvolvimento da criptoeconomia no país", destaca Bernardo Srur, CEO da ABcripto. 

CriptoJud

Embora a ABCripto tenha anunciado a criação do sistema, ainda não está claro se ele vai conversar com o CriptoJud, que vem sendo desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça. No caso do CriptoJud, a criação do sistema começou já em 2020 quando o Banco Central do Brasil e o CNJ substituíram o BacenJud pelo SisbaJud.

Assim como ocorre atualmente, para bloquear ou penhorar criptomoedas pelo CriptoJud, será necessário a expedição de uma ordem judicial, seguindo todos os ritos jurídicos atualmente usados para a mesma função no sistema financeiro.

“Precisamos enfrentar a nova realidade. Hoje não existem contas judiciais de criptomoedas como há, por exemplo, uma conta judicial de bloqueio de ativos financeiros. A força de trabalho das procuradorias é limitada, por isso precisamos priorizar os nossos esforços no sentido de obter os melhores resultados na execução fiscal”, disse recentemente o juiz auxiliar da presidência do Conselho Nacional de Justiça Frederico Montedonio Rego (Juiz Federal na 2ª Região) Montedonio.

Contudo, ainda não prazo oficial para o lançamento do sistema, já que, embora a Receita Federal, pela IN 1888 já tenha dados das movimentações dos Bitcoins e criptomoedas dos brasileiros nas exchanges, o BC, definido como o regulador para o mercado cripto, ainda não definiu as regras para o mercado e, com ela, as obrigações das exchanges.