A Associação Brasileira de Criptoeconomia de Blockchain (ABCB) protocolou um pedido de recurso contra a recente decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) de arquivar um processo administrativo sobre o encerramento, pelos bancos, de contas correntes de empresas que atuam com criptomoedas.

No entendimento do CADE bancos podem encerrar contas a qualquer momento desde que comuniquem antes os clientes.

Em seu requerimento a ABCB aponta 14 pontos que não teriam sido avaliados corretamente pelo CADE e sobre os quais a Associação pede esclarecimento para que a autarquia possa rever sua decisão.

"Ora, novamente, o que o CADE parecer haver desconsiderado é que, não somente poderá haver a situação, como efetivamente assim ocorre, em que uma ou várias corretoras de criptomoedas fiquem sem conseguir abrir ou manter sequer uma conta corrente em uma única instituição financeira. Como então pode a autoridade de defesa da concorrência se omitir? Simplesmente declarando teoricamente que um banco sozinho não tem o condão de fechar o mercado, porque há outros bancos? Mas e se nenhum deles, por menor que seja, aceitar abrir ou manter contas correntes de corretoras de criptoativos? O que, aliás, conforme informado nos autos ao CADE. A solução é simplesmente dizer que "a mão invisível" do mercado agiu para que as corretoras de criptoativos devam deixar de existir? Porque é um setor ainda não regulado, pelo de incertezas e desconfianças?", diz um dos pontos no documento.

A ABCB, em determinado momento questiona até mesmo a capacidade do CADE de atuar como regulador, ""O CADE não se considera capaz de solucionar o impasse concorrencial, que ele próprio reconhece?" e pede que a organismo federal atue, junto aos bancos, para que seja feito um acordo entre as instituições.

"Pelo exposto, a ABCB pede esclarecimentos sobre as omissões, contradições e obscuridades da decisão da SG do CADE e a reconsideração da decisão de arquivamento, postulando,  alternativamente, pela intermediação do CADE na negociação de acordos entre instituições financeiras e corretoras de criptoativos, para a solução do impasse concorrencial, podendo, inclusive, haver compromissos quanto à adoção de programas de compliance próprios, que enfrentam as preocupações levantadas"

O pedido foi recebido pelo CADE e encaminhado para análise, " Tendo em vista a interposição de recurso, petição nº 0701564, pela representante Associação Brasileira de Criptoativos e Blockchain encaminho o presente processo para as providências cabíveis", destaca o último despacho da autarquia no processo.

Como noticiou o Cointelegraph, o CADE determinou o arquivamento do processo aberto pela ABCB em 2018 e seguiu o entendimento do Superior Tribunal de Justiça que também têm declarado que o encerramento de conta corrente pode ser feito, desde que comunicado previamente, por qualquer uma das partes.

Desta forma o CADE, 'autoriza' bancos a encerrar conta corrente de exchanges de criptomoedas desde que notificado previamente. . 

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