Autoridades financeiras do Reino Unido definiram um cronograma para um novo regime de licenciamento cripto, exigindo que empresas interessadas solicitem autorização completa antes da entrada em vigor do marco regulatório.
Prestadores de serviços de criptoativos (CASPs) poderão solicitar entrada no Reino Unido sob o regime de licenciamento cripto a partir deste outono, informou a Autoridade de Conduta Financeira (FCA) na quinta-feira.
“Esperamos que o período de inscrições seja aberto em setembro de 2026”, observou a FCA, acrescentando que o cronograma será confirmado oportunamente.
O portal da FCA oferecerá uma janela limitada para que as solicitações sejam processadas antes de o regime entrar em vigor, o que está previsto para 25/10/2027.
Registros existentes não serão convertidos automaticamente sob o portal da FCA
De acordo com o plano, todas as empresas que prestam serviços regulados de criptoativos no Reino Unido precisarão ser autorizadas nos termos da Lei de Serviços Financeiros e Mercados (FSMA).
A exigência de autorização inclui entidades cripto atualmente registradas sob os Regulamentos de Combate à Lavagem de Dinheiro (MLRs) e estruturas relacionadas a pagamentos, observou a FCA, acrescentando:
“Em particular, empresas que estejam registradas conosco sob os MLRs devem observar que não haverá conversão automática e que precisarão garantir autorização nossa nos termos da FSMA antes do início do novo regime.”
Empresas que já são autorizadas pela FCA nos termos da FSMA para fornecer outras atividades reguladas precisarão “ter variado suas permissões existentes antes do início do novo regime”.
O regulador também afirmou que empresas cripto que atualmente dependem de outra empresa autorizada para aprovar suas promoções financeiras precisarão obter autorização direta da FCA para comercializar produtos no Reino Unido.
Empresas que perderem a janela de inscrição podem enfrentar restrições
A FCA exige que as empresas cripto apresentem pedidos dentro de uma janela definida, com duração mínima de 28 dias e encerramento no máximo 28 dias antes do início do novo regime.
As solicitações enviadas durante esse período devem ser decididas antes de o regime entrar em vigor. O projeto de legislação inclui uma “cláusula de salvaguarda”, permitindo que as empresas continuem operando enquanto suas solicitações são analisadas.
Empresas que perderem a janela ou não estiverem autorizadas quando o regime começar ficarão sujeitas a regras transitórias, que permitem a continuidade dos produtos existentes, mas restringem novas ofertas. Candidatos tardios ainda poderão se inscrever, mas a FCA alertou que podem enfrentar prazos de análise mais longos.

