As duas pizzas da Papa John's encomendadas pelo programador Laszlo Hanyecz em 2010 por 10.000 Bitcoins (BTC) tornaram-se infames no mundo das criptomoedas. Aos preços de mercado atuais, essas duas pizzas custaram a Laszlo mais de US$ 978 milhões.
Em uma entrevista de 2019 ao programa 60 Minutes da CBS, Hanyecz relembrou o evento — amplamente considerado como a primeira transação comercial de Bitcoin da história:
"Eu apenas publiquei no fórum. Eu disse: 'Sabe, se alguém estiver interessado, estou oferecendo 10.000 Bitcoins em troca de algumas pizzas.' Alguém lá disse: 'Ei, eu aceito essa oferta,' então eu enviei os 10.000 Bitcoins para ele. Ele pagou com o cartão de crédito, e as pizzas chegaram na minha porta."
O erro custoso de Hanyecz tornou-se um meme recorrente na comunidade cripto, à medida que o preço do Bitcoin continua subindo a cada ciclo — muitas vezes crescendo por uma ordem de magnitude ou mais a cada vez.
O aumento dos custos do 'Dia da Pizza'
A infame compra na Papa John's, que ocorreu em 22 de maio de 2010, é amplamente conhecida como 'Dia da Pizza' para a comunidade Bitcoin.
Em 22 de maio de 2016, os 10.000 BTC gastos por Hanyecz pelas pizzas, que em 2010 custaram apenas US$ 41, foram avaliados em aproximadamente US$ 4,4 milhões.
Dois anos depois, no Dia da Pizza de 2018, o valor total dos 10.000 BTC subiu para cerca de US$ 41 milhões — um aumento de aproximadamente 10 vezes desde 2016.
Em 2020, o preço do Bitcoin atingiu novas alturas, e os 10.000 BTC tiveram um custo de oportunidade superior a US$ 80 milhões. O Dia da Pizza de 2022 viu esse custo de oportunidade crescer por uma ordem de magnitude para mais de US$ 300 milhões.
O mercado em baixa de 2023 foi a primeira vez que essa tendência se reverteu, com o valor total dos 10.000 BTC caindo para cerca de US$ 268 milhões na época.
Executivos do setor e analistas estão atualmente prevendo um preço-alvo de US$ 180 mil para o Bitcoin até 2025, o que pode trazer o custo de oportunidade dos 10.000 BTC para perto de US$ 2 bilhões no Dia da Pizza de 2025.