O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), responsável pela realização das eleições no Brasil, disse não as doações com Bitcoin (BTC) e criptomoedas nas eleições municipais de 2024. Esta é a quarta vez consecutiva que o TSE veta o uso de criptoativos como forma de financiamento em campanhas no Brasil.
Segundo a Resolução TSE n° 23.731/2024, mesmo que o candidato seja dono de criptomoedas e queira doar os ativos para sua própria campanha, ele não pode fazê-lo. Caso ele queira utilizar recursos em criptoativos ele precisa vender e doar, dentro das regras, o valor em reais.
"As doações financeiras de valor igual ou superior a R$ 1.064,10 devem ser feitas apenas por transferência bancária entre as contas do doador e do beneficiário ou por cheque cruzado e nominal. Está proibido o uso de moedas virtuais (criptomoedas)", declarou o TSE.
No entanto, assim como em anos anteriores, o TSE considera criptomoedas como ativos financeiros e, portanto, eles podem ser informados na ficha de bens dos candidatos na hora do registro da candidatura e que fica disponível publicamente no DivulgaCand.
Porém, o TSE não vetou integralmente o uso de criptoativos nas eleições e, a Resolução abre uma brecha para ações envolvendo NFTs e tokens RWA, como vem fazendo o presidente Donald Trump nos EUA, com a venda de NFTs que dão direito a jantares da campanha do presidente ou prêmios e itens da campanha.
No caso nacional, não há regra que vete a ação com NFTs, desde que, na prestação de contas, os candidatos informem os valores em reais arrecadados na prestação de contas e emitam um recibo para os compradores.
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Para começar a arrecadar recursos de campanha, os partidos e federações devem estar registrados na Justiça Eleitoral, inscritos no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), além de já ter aberto conta bancária específica para controlar movimentação financeira de campanha.
Já os candidatos, além de seguir todas essas regras, só podem receber recursos de campanha, após fazerem o registro da candidatura na Justiça. Tanto as legendas quanto os candidatos devem emitir recibos do dinheiro recebido.
Os eleitores poderão doar para campanhas um valor equivalente a 10% da sua renda bruta anual declarada à Receita Federal relativamente ao ano anterior. Além disso, a lei também prevê que o candidato possa usar em suas campanhas recursos próprios que correspondam até 10% dos limites previstos para os gastos de campanha.
O TSE exige que todas as doações sejam identificadas. Elas podem ser feitas por meio de transação bancária na qual o CPF do doador fique registrado. No caso de doação ou cessão temporária de bens ou serviços estimáveis em dinheiro, é preciso comprovar que o doador é o proprietário do bem ou o responsável direto pelo serviço a ser prestado.
Também é possível destinar recursos a partidos e candidatos por meio de empresas que promovem vaquinhas virtuais e via Pix com o uso de qualquer tipo chave, novidade incluída este ano na norma.
Blockchain nas eleições
Em 2020, o TSE testou o uso de blockchain nas eleições dentro do projeto chamado "Eleições do Futuro". No total, o TSE selecionou 26 empresas, cada uma com uma solução diferente, para apresentarem seus projetos de como o processo eleitoral poderia ser aperfeiçoado.]
As cidades de Curitiba (PR), Valparaíso de Goiás (GO) e São Paulo (SP) foram palco das demonstrações de propostas de inovações para o sistema eletrônico de votação adotado no Brasil desde 1996.
Entre as empresas selecionadas estiveram a GoLedger, Waves Enterprise (da criptomoeda Waves), OriginalMy, IBM e Criptonomia que apresentaram soluções usando DLT. No entanto, após os testes, o TSE não se pronunciou sobre as soluções e a viabilidade delas dentro do sistema eleitoral brasileiro.
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