A Instrução Normativa 1888 da Receita Federal, publicada em 2019 e que determina que as exchanges de Bitcoin, situadas no Brasil, informem os dados de seus usuários, bem como de suas transações a RFB pode ajudar a bloquear criptoativos em processos judiciais segundo revelou em 14 de fevereiro o jornal Valor Econômico.

Segundo a publicação, antes da publicação da IN, a justiça encontrava dificuldades no bloqueio de criptomoedas, quando estes eram autorizados pela Justiça, pois não havia uma 'cadastro' de todas as empresas nacionais que operavam neste mercado, além da dificuldade nas determinações e ofícios dos bloqueios.

Contudo, a partir da publicação estes dados passaram a ser 'centralizados' na Receita Federal, facilitando a comunicação das decisões judiciais. Como revelou o Valor, em três casos, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) admitiu a possibilidade de notificação da RFB, porém ainda não oficiou pelo bloqueio.

“O próximo passo será a efetivação dessas penhoras porque será mais fácil localizar essas transações”, disse ao Valor, Luana Crispim Alves Cunha, do escritório Martinelli Advogados.

A norma da Receita pode ajudar não só investidores em Bitcoin que, por ventura tiveram prejuízos em plataformas como Unick Forex, Indeal, Investimento Bitcoin, Atlas Quantum, e outras e que vem oficiando a justiça para bloqueio de bens (não há pedido ainda de bloqueio/busca de criptomoedas pertencentes a estas empresas  ou seus sócios em exchanges nacionais), mas também em processos de penhora que resultaram infrutíferos em contas judiciais, bens ou imóveis e no qual haja evidências de 'ocultação' de patrimônio com criptomoedas.

Para o advogado Rodrigo Rigo Pinheiro, do Leite, da Tosto e Barros Advogados, a IN pode até funcionar como uma espécie de Bacen Jud (que permite ao Banco Central consultar o saldo de qualquer cliente em qualquer banco nacional).

"No caso das criptomoedas, existem corretoras nacionais ou internacionais, essas criptomoedas podem estar em qualquer lugar do mundo, porém por meio da nova instrução normativa da Receita, haverá novas informações relacionadas à titularidade desses bitcoins, que podem melhorar essas buscas", disse.

Já para Emília Malgueiro Campos, do escritório Malgueiro Campos Advocacia, essas exchanges têm condições de cumprir a exigência da Receita Federal, mas destaca, contudo, que a conduta de praxe dos investidores é não deixar seus bitcoins parados em corretora após as transações.

“Depois das movimentações, ele recolhe seus bitcoins e coloca na carteira dele”, diz. Por isso, segundo a advogada, a exchange só tem condições de bloquear esses valores se ainda estiver como custodiante. “Caso contrário, esses valores estão offline, no pen drive do cliente", disse.

Como noticiou o Cointelegraph, os brasileiros negociaram, apenas nas exchanges sediadas no Brasil, quase R$ 10 bilhões em bitcoin e criptomoedas segundo dados obtidos pelo Cointelegraph junto a Receita Federal do Brasil que passou a exigir que as plataformas nacionais, a partir de agosto de 2019, informem o regulador sobre a movimentação de seus usuários.

No total, de agosto a dezembro de 2019, clientes das plataformas nacionais, tanto pessoas físicas quanto jurídicas negociaram R$ 9.968.876.271,64‬, sendo que, deste total, os meses com maior volume de negociações foram agosto, com R$ 2.534.888.206,17 e outubro com R$ 2.061.683.589,97.

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