A Comissão de Serviços Financeiros das Ilhas Maurício (FSC) emitiu uma segunda nota de orientação sobre a regulamentação das security token offering (STO) na última segunda-feira, 8 de abril.
No documento, a FSC declarou que os security tokens são considerados valores mobiliários representados digitalmente, conforme definido no Securities Act de 2005. Consequentemente, quando os STOs são realizados dentro ou a partir das Ilhas Maurício, a oferta é regulada pelas normas de segurança locais, incluindo a exigência de um prospecto.
O regulador também observa que, embora nenhuma STO possa ocorrer sem prévia aprovação, há exceções para quando um emissor de tokens precisa de autorização. Essas exceções incluem ofertas destinadas a investidores sofisticados, investidores especialistas, fundos de especialistas, esquemas de investimento coletivo profissional e esquemas de investimento coletivo especializado.
A FSC também destaca que a realização de serviços financeiros sem licença é uma ofensa criminal e adverte os investidores sobre a natureza de alto risco dos STOs. O documento afirma que os investimentos em STOs não são protegidos por qualquer acordo de compensação estatutária no país.
Por fim, o regulador observa que “continua sendo altamente favorável às iniciativas relacionadas às fintechs nas Ilhas Maurício”.
O documento segue a primeira nota de orientação do regulador, emitida em setembro de 2018, sobre as criptomoedas como uma classe de ativos.
Como informado pelo Cointelegraph na época, a FSC também estabeleceu uma estrutura regulatória para serviços de custódia de ativos digitais em fevereiro.
No mês passado, o órgão regulador de valores mobiliários de Hong Kong, a Securities and Futures Commission, também emitiu orientações oficiais sobre STOs.