Resumo da notícia
Governo prepara decreto para cobrar IOF de até 3,5% sobre criptoativos
Stablecoins entram no radar ao serem tratadas como operações de câmbio
Consulta pública busca reduzir incertezas e evitar judicialização
O Governo Lula confirmou que pretende aplicar alíquota de até 3,5% de IOF sobre operações com Bitcoin e stablecoins, ao equiparar determinadas transações com criptoativos às operações tradicionais de câmbio. De acordo com reportagem do jornal Valor Econômico, a medida ainda está em fase de construção normativa.
A iniciativa parte do Ministério da Fazenda, comandado por Fernando Haddad, que prepara uma consulta pública para embasar um decreto presidencial. O texto deverá regulamentar o enquadramento de operações com ativos virtuais como operações cambiais, abrindo caminho para a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras. Após essa etapa, a proposta seguirá para análise da Casa Civil.
Na prática, o decreto permitirá que transações com criptomoedas, especialmente stablecoins lastreadas em moedas fiduciárias, sejam tratadas como câmbio para fins tributários
A medida ocorre após o Banco Central do Brasil, nas Instruções Normativas que definem as regras para o mercado de criptomoedas no país, equiparar operações de ativos digitais a operações de câmbio. A equipe econômica do Governo Federal entende que, agora, há espaço político e técnico para um processo mais cuidadoso.
“O debate do IOF é também um debate de rastreabilidade: quando o cripto vira trilho de pagamento, a régua de controles precisa acompanhar, KYC, origem/destino, monitoramento, prevenção à fraude e interoperabilidade com o mundo regulado. Sem isso, o sistema só desloca risco para fora do perímetro.”, disse Giulia Barbieri, especialista em regulação bancária e Consultora Sênior da SGR8.
Imposto para criptomoedas
O desenho final ainda não foi fechado. O texto deverá disciplinar a cobrança e definir alíquotas, que podem variar conforme a natureza da operação, assim como já ocorre no câmbio tradicional. Hoje, o IOF aplicado às operações cambiais vai de 0,38% nas entradas de recursos até 3,5% em compras no exterior, remessas e gastos com cartão fora do país, além de 1,1% para remessas destinadas a investimento. Cada operação com criptoativos será analisada conforme sua caracterização específica.
A discussão ganhou tração depois que o Banco Central passou a enquadrar parte das operações com criptoativos no mercado de câmbio, movimento que automaticamente coloca essas transações no campo de incidência do IOF, cuja competência é da Receita Federal do Brasil. A partir desse enquadramento, a Fazenda iniciou uma avaliação mais profunda dos efeitos práticos e começou a calibrar o texto do decreto.
O debate sobre tributação de criptoativos não é novo no governo. No ano passado, a equipe econômica tentou avançar com uma proposta mais ampla por meio da MP 1303, que previa alíquota de 17,5%, fim de isenções e compensação de ganhos e perdas. A iniciativa encontrou forte resistência no Congresso Nacional e acabou não avançando.
Agora, o foco recai sobre o IOF, em linha com as novas regras do Banco Central apresentadas no ano passado, que passaram a tratar como câmbio algumas operações específicas, incluindo pagamentos internacionais e a negociação de ativos digitais lastreados em moedas fiduciárias. Por outro lado, a compra de criptomoedas para investimento em plataformas licenciadas no Brasil segue fora do mercado de câmbio, ao menos por enquanto.

