Uma decisão judicial publicada nesta sexta-feira (11) mostra que um investidor de Bitcoin não conseguiu reduzir a pensão alimentícia que paga para a filha. Além de criptomoedas, o empresário possui máquinas de mineração que foram citadas no processo.

Desse modo, o patrimônio relacionado as criptomoedas serviu para presumir a renda que o empresário possui. Com a decisão da Justiça, a pensão não será reduzida, conforme solicitava inicialmente o investidor de criptomoedas.

Assim, de acordo com a mãe da criança de 12 anos que recebe a pensão do empresário, o valor será mantido em R$ 4.000. Em depoimento para a Justiça ela alega que o ex-marido possui quase R$ 100.000 em Bitcoin.

Bitcoin e a redução da pensão

O Bitcoin é citado em um processo judicial que envolve o pagamento de pensão alimentícia para uma criança de 12 anos. Segundo a ação, o pai paga R$ 4.000 para a filha e tenta reduzir este valor para R$ 1.395,87.

Assim, com a redução da pensão para cerca de R$ 1.400, o valor seria ajustado para ⅓ do valor da renda que o empresário recebe mensalmente, segundo defesa apresentada por ele.

No entanto, a mãe da jovem contesta o pedido de redução da pensão alimentícia. Ela apresentou provas de rendimentos do empresário e citou uma quantia em Bitcoin.

Além disso, a autora da ação judicial apresentou outros bens que pertenciam ao casal, como um veículo avaliado em R$ 135.000.

“Os documentos juntados na origem pela autora fazem prova de que o casal amealhou patrimônio substancial, possuindo, à exemplo, 24 máquinas de criptomoedas, investimento em Bitcoin ao que estima a autora equivaler a R$ 96.605,98 e um veículo Fiat Toro avaliado em R$ 135.000,00.

Máquinas de criptomoedas

O empresário que pede a redução da pensão da filha é investidor de criptomoedas e minerador. No processo judicial a mãe da criança cita 24 máquinas para mineração como parte do patrimônio do réu.

Sendo assim, os equipamentos foram utilizados também como justificativa para a decisão sobre o caso. Com a manutenção do valor da pensão, o investidor de Bitcoin deverá continuar pagando R$ 4.000.

Como defesa, ele alega que recebe apenas cerca de R$ 4.000 de rendimentos mensais, através de uma empresa de prestação de serviços. No total, essa empresa possui um rendimento de R$ 10.000, mas este valor é dividido com a mãe da criança.

“Percebe rendimentos mensais de R$ 10.000,00 da empresa, cujo contrato de mútuo tem vigência até 2025, e não dispõe de outras fontes de renda. Metade dos rendimentos da empresa pertencem à ex-companheira.”

Com a decisão judicial em desfavor ao investidor de Bitcoin, o valor da pensão alimentícia será mantido em R$ 4.000. Uma quantia de quase R$ 100.000 em criptomoedas serviu como demonstração de bens em nome do réu, no processo que tentava revisar o um pedido de pensão alimentícia.

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