A 2a. Vara Cível da Comarca de Santos, em São Paulo, julgou como procedente o pedido de rescisão contratual e rescisão por danos morais de um cliente da Atlas Quantum. A informação é do Convergência Digital.

Segundo a decisão da Justiça, a Atlas Serviços em Ativos Digitais, que tinha contrato com o autor do pedido, deve reembolsar o valor investido pelo cliente, no total de R$ 354.838,14, com juros de 1% ao mês e correção monetária, além de pagar indenização por danos morais de R$ 5.000.

Além disso, a Justiça ainda concedeu a tutela antecipada para bloquear ativos da empresa até o valor do montante. Segundo os autos, o autor da ação fazia compra e venda de Bitcoins junto à Atlas e deveria receber o resgate requerido à empresa brasileira. Porém, a empresa bloqueou os saques e passou a dar respostas evasivas.

Segundo o juiz Cláudio Teixeira Villar, a empresa iniciou uma "cadeia de investimentos e quebrou":

“A premissa que soluciona a causa é clara e já está bem definida: a empresa captou recursos do autor e não devolveu, fato bastante para a procedência do reembolso. O autor não reclama pelos lucros astronômicos prometidos e não pagos, nem pelos ganhos perdidos nesse meio tempo. A pretensão é singela e se volta apenas ao capital investido, o que é insofismável, pena de se chancelar enriquecimento ilícito”

A decisão cabe recurso.