Embora a Receita Federal ainda não tenha divulgado oficialmente o calendário do Imposto de Renda 2021, investidores de criptomoedas já podem aprender como declarar seus rendimentos anuais.

Lançada nesta última terça-feira (16), a Receita Federal preparou uma carta de serviços ensinando como bens e serviços financeiros podem ser declarados ao fisco, incluindo investimentos em criptomoedas.

No documento, de 643 páginas, a Receita Federal lembra que as operações com criptomoedas devem ser informadas mensalmente, desde que a Instrução Normativa 1.888/2019 foi aprovada.

Criptomoedas no Imposto de Renda 2021

A Receita Federal citou o Bitcoin como “a mais famosa” moeda virtual na carta de serviços que ensina a declarar criptomoedas. De acordo com o documento, os investidores devem informar mensalmente à Receita Federal suas operações no mercado.

Além de operações com exchanges do Brasil, o documento fala que criptomoedas adquiridas no exterior também devem ser declaradas ao fisco. Por outro lado, transações fora de exchanges não escapam do ‘leão’, e precisam ser comunicadas pelo investidor.

“As informações sobre operações com criptoativos, realizadas por pessoas físicas ou jurídicas, deverão ser enviadas à Receita Federal, até o último dia útil do mês seguinte ao mês que ocorreram as operações.”

Multa por atraso

Assim como outros tipos de bens, a Receita Federal pede que investidores de criptomoedas declarem mensalmente suas operações no mercado. Ou seja, essa declaração deve ser entregue pelo contribuinte no mês seguinte às operações.

Porém, caso o investidor não entregue a declaração ou perca o prazo de entrega, a Receita Federal prevê uma multa que começa em R$ 100 e pode atingir até 1,5% do valor operado em criptomoedas pelo contribuinte.

Quem é obrigado a declarar?

Segundo a carta de serviços da Receita Federal as exchanges “domiciliadas para fins tributários no Brasil”, pessoas físicas e jurídicas devem declarar operações com criptomoedas no Imposto de Renda 2021.

“São obrigadas a prestar as informações a exchange de criptoativos domiciliada para fins tributários no Brasil. A pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil.”

Além do Bitcoin

A declaração de operações com criptomoedas ao fisco envolve também outros ativos além do Bitcoin. Sendo assim, qualquer moeda virtual com valor de mercado deve ser apresentada na declaração de bens à Receita Federal.

“Os criptoativos são popularmente conhecidos como ‘moedas virtuais’, sendo o Bitcoin a mais famosa entre elas. Criptoativos ou moedas virtuais não são somente Bitcoins. Declare as operações realizadas com qualquer criptoativo ou moeda virtual.”

Em 2020 o calendário do Imposto de Renda sofreu alterações devido a propagação do COVID-19 no Brasil. No entanto, se neste ano o calendário da Receita Federal seguir o cronograma normal, os prazos para entrega da declaração do Imposto de Renda 2021 podem começar em março.

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