A Receita Federal brasileira está de olho nos investidores de Bitcoin, inclusive nos aeroportos. Durante uma conversa no podcast Ticaracaticast, os agentes Mario De Marco, Anderson Leme e Rodrigo Quaresma — estrelas da série Aeroporto — Área Restrita, do canal Discovery — revelaram detalhes preocupantes sobre a fiscalização de criptoativos em viagens internacionais.
O assunto surgiu quando os agentes explicavam os limites legais para transporte de dinheiro em espécie. Quaresma lembrou que qualquer valor acima de US$ 10 mil deve ser declarado ao entrar ou sair do país. Caso contrário, o passageiro pode perder o dinheiro e ainda responder por evasão de divisas.
De Marco reforçou que, na saída do Brasil, a omissão da declaração já caracteriza crime.
Durante o bate-papo, o apresentador Carioca provocou os agentes ao mencionar as carteiras físicas de criptomoedas. Ele brincou: “Vocês dão cerol em pendrive? Aquelas carteiras de Bitcoin?”. O agente De Marco respondeu que esse tipo de inspeção só ocorre quando há um alvo específico, e que a Receita atua com base em análise de risco. Ele admitiu não conhecer a famosa carteira Ledger, usada por milhões de investidores em todo o mundo.
Mesmo com as ressalvas, o tema chamou atenção pela possibilidade de apreensão desses dispositivos. Em um tom mais sério, Leme ressaltou que a legislação atual só se aplica a dinheiro em espécie, deixando claro que a Receita não fiscaliza carteiras físicas de criptoativos de forma rotineira, a menos que haja suspeita de crime.
Apreensão de carteiras de Bitcoin no aeroporto
Embora a Receita Federal não tenha divulgado publicamente a apreensão de carteiras físicas de Bitcoin em fiscalizações em aeroportos, diversas operações já apreenderam carteiras físicas de criptomoedas, como a Operação Kryptos, conduzida pela Polícia Federal, que resultou na apreensão de carteiras físicas para criptomoedas junto com outros bens de alto valor, como carros de luxo e grandes quantias em dinheiro.
Outra ação significativa foi a Operação Madoff, realizada em maio de 2019, que investigou a empresa Trader Group por suspeita de operar um esquema fraudulento com criptomoedas. A Justiça autorizou a apreensão de criptomoedas armazenadas em carteiras físicas e digitais dos investigados, marcando um dos primeiros casos desse tipo no país. Posteriormente, o Ministério Público Federal do Espírito Santo vendeu 28 bitcoins apreendidos durante a operação, utilizando a corretora Mercado Bitcoin para a transação.
Nos aeroportos, o que a Receita Federal mais tem apreendido são mineradores de BTC. Em dezembro de 2024, uma operação no Aeroporto Internacional de Foz do Iguaçu resultou na apreensão de dez máquinas de mineração de Bitcoin e oito dispositivos de tecnologia de internet via satélite, avaliados em aproximadamente R$ 400 mil.
As cargas, despachadas por empresas do Paraná com destino a São Paulo e Maranhão, foram retidas devido a irregularidades nos documentos fiscais, levantando suspeitas de que os produtos tenham sido adquiridos no Paraguai. A Receita Federal destacou que a importação e transporte desses equipamentos devem seguir a legislação brasileira, incluindo o pagamento de impostos e a regularização da documentação.
Já em fevereiro de 2025, uma ação semelhante ocorreu no Aeroporto Internacional de Fortaleza, onde nove máquinas de mineração de Bitcoin foram apreendidas por falta de documentação legal de importação. Os equipamentos, enviados de São Paulo por uma empresa registrada no ramo de cosméticos, estavam em situação irregular, configurando crime de descaminho.