O Financial Action Task Force (FATF) finalizou seus requisitos para a supervisão e monitoramento de prestadores de serviços de criptomoeda. O órgão intergovernamental sugeriu em nota oficial que todos os seus 35 países membros, incluindo o Brasil, regulassem as trocas de criptomoeda da mesma forma que regulam os bancos comerciais.

Os padrões de supervisão para troca de criptomoeda foram discutidos em uma reunião da Força-Tarefa de Ação Financeira (FATF) que ocorreu na França em fevereiro. 

O FATF pediu para que as autoridades financeiras dos Estados membros que regulem as trocas de criptomoedas da mesma maneira que regulam os bancos comerciais. 

Criado em 1989, o FATF estabelece padrões e promove a implementação efetiva de medidas legais, regulatórias e operacionais para combater a lavagem de dinheiro, o financiamento do terrorismo e outras ameaças relacionadas à integridade do sistema financeiro internacional. 

A força-tarefa afirmou que essas medidas são necessárias "a fim de evitar que as criptomoedas sejam utilizadas para transações ilegais".

Atualmente, existem 35 países membros, além de Hong Kong, a Comissão Européia e o Conselho de Cooperação do Golfo. Os países membros são Argentina, Austrália, Áustria, Bélgica, Brasil, Canadá, China, Dinamarca, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Islândia, Índia, Irlanda, Israel, Itália, Japão, República da Coreia, Luxemburgo, Malásia, México, Holanda, Nova Zelândia, Noruega, Portugal, Federação Russa, Cingapura, África do Sul, Espanha, Suécia, Suíça, Turquia, Reino Unido e EUA.

O FATF anunciou na reunião que havia finalizado “requisitos detalhados de implementação para regulamentação, supervisão e monitoramento efetivos de provedores de serviços de ativos virtuais”.

As medidas serão formalmente adotadas como parte das normas do FATF em junho. O Grupo de Ação Financeira explicou: para fins de aplicação das recomendações do FATF, os países devem considerar ativos virtuais como "propriedade", "produto", "fundos", "fundos ou outros ativos" ou outro "valor correspondente".

No entanto, o FATF esclareceu que “um país não precisa impor um sistema separado de licenciamento ou registro com relação a pessoas físicas ou jurídicas já licenciadas ou registradas como instituições financeiras” - estes usuários já estão autorizados a fornecer serviços de ativos digitais e já estão sujeitas a obrigações segundo suas recomendações.