O Banco Central do Brasil declarou ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica, CADE, que bancos podem encerrar contas correntes sem a necessidade de comunicar os motivos do encerramento.

A declaração do BC foi encaminhada ao CADE em um documento anexado ao processo em curso em que exchanges de Bitcoin alegam que bancos encerram contas correntes de empresas de criptoativos em atitude anticoncorrencial.

"Desse modo, fica aberta a possibilidade de encerramento sem especificação da motivação, respeitados os procedimentos previstos nas normas", declarou o BC.

Bancos têm direito

Ainda no documento o Banco Central declarou que a abertura e a manutenção de contas de depósitos dependem de livre manifestação de vontade entre as partes.

Desta forma as instituições financeiras são livres para estabelecer requisitos para a abertura de contas e definir a oferta de produtos e serviços a elas vinculados.

"A respeito da recusa à abertura de contas de depósito, no há na regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) ou do Banco Central do Brasil (BCB) dispositivos exigindo que as instituições financeiras formalizem as razões e justificativas da recusa", declarou o BC.

Portanto, também são livres para encerrar as contas abertas quando acreditam que os clientes não são mais "desejáveis" para a instituição.

Para encerrar basta comunicar

Porém, segundo o BC, antes de encerrar uma conta corrente o banco precisa comunicar o cliente de sua intenção.

"Finalmente, para o seu encerramento, a Resolução CMN n24.753, de 26 de setembro de 2019, também em seu art. 59 estabelece que deve haver comunicação entre as partes da intenção de rescindir o contrato, informando os motivos da rescisão caso seja motivado por situação prevista na legislação ou regulamentação vigente".

No entanto, este comunicado não precisa trazer qualquer explicação, salvo quando envolver "irregularidades nas informações prestadas", consideradas de natureza grave como:

"as situações de irregularidade cadastral do cliente no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), respectivamente, "suspensa", "cancelada" ou "nula", no CPF; e "inapta", "baixada" ou "nula", no CNPJ

STJ

As resoluções apontadas pelo Banco Central inclusive já foram usadas pelo Superior Tribunal de Justiça, STJ, em casos de encerramento de conta envolvendo bancos e empresas de criptomoedas.

Assim, no caso envolvendo o banco Itaú Unibanco e a exchange Mercado Bitcoin o STJ declarou que a instituição não cometeu ato ilegal ao encerrar a conta.

Segundo o STJ a legislação adotada pelo Banco Central permite com que o encerramento aconteça e inclusive o tema já uma jurisprudência dentro do tribunal.

 “A jurisprudência do STJ já firmou o entendimento que o encerramento do contrato de conta-corrente consiste em um direito subjetivo exercitável por qualquer das partes contratantes, desde que observada a prévia e regular notificação”. declarou o ministro Moura Ribeiro da 3ª Turma do STJ.

Confira o documento completo do Banco Central ao CADE

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