O Exército Brasileiro vai rastrear produtos controlados por meio da tecnologia blockchain segundo publicação feita em 20 de março no Diário Oficial da União e que institui o Sistema Nacional de Rastreamento de Produtos Controlados pelo Exército (SisNaR) que tem por finalidade acompanhar e rastrear os Produtos Controlados pelo Exército (PCE) em todo o território nacional.

Dentro do SinNar, será obrigatório o uso de blockchain, por pessoas físicas ou jurídicas que estejam registrada no Exército dentro da cadeia de produtos PCE. Segundo a publicação, todos os que atuam com PCE deveram usar a tecnologia para registrar todas as movimentações da cadeia de produção e movimentações do produto, possibilitando a garantia da autenticidade e da integridade das informações e para permitir a autenticação das operações com PCE;

De acordo com a publicação, o SisNaR é um conjunto de recursos e ações que possibilitam monitorar o PCE durante o seu ciclo de vida e rastrear a sua origem e será composto por dois módulos sendo o primeiro um "Módulo de Coleta e Registro de Dados" e o segundo um "Módulo Integrador e de Gestão". O gestor dos dados do SisNaR é a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados.

Segundo a portaria 46 do COLOG que dispõe sobre os procedimentos do SisNaR será obrigatório o lançamento dos dados no sistema para PCE fabricados, importados, exportados, comercializados ou utilizados passíveis de rastreamento, por todas as pessoas físicas e jurídicas registradas no Exército, que exerçam atividades com esses PCE. O usuários do sistema deverão garantir a autenticidade das informações que terão acesso restrito dentro do sistema.

Além disso, segundo o Exército, o "Módulo de Coleta e Registro de Dados" envolverá os recursos de TI mantidos e disponibilizados pelos fabricantes e importadores aos seus adquirentes, permitindo o registro de quaisquer eventos relacionados ao ciclo de vida de um PCE.

Já o "Módulo Integrador e de Gestão" será composto por um banco de dados disponibilizado pela DFPC para o armazenamento dos dados obtidos do Módulo de Coleta e Registro de Dados na forma e periodicidade definidas em Instrução Normativa a ser expedida pela DFPC.

No sistema cada produto terá uma IUP (Identificação Única de Produto) que corresponde a uma série de caracteres alfanuméricos "criada através de padrões de identificação e codificação, gerada pelo fabricante ou importador, que permita a identificação individualizada, exclusiva e inequívoca da menor unidade de PCE" e, estas informações referentes ao PCE em seus bancos de dados serão usadas para vinculação ao Módulo Integrador e de Gestão do SisNaR. Nos produtos físicos o IUP será identificado por meio de um QR Code.

Segundo o Exército, o sistema de TI dos fabricantes e importadores de PCE a ser integrado no SisNaR deve ser um sistema digital que possibilite o registro dos eventos que compõem o ciclo de vida de um PCE, "desde a sua origem até seu uso final, compreendendo também a aplicação de logística reversa, por meio de uma identidade única e segura e de um sistema de agregação de unidades que mantenha as informações individuais de cada produto em códigos bidimensionais dinâmicos"

A publicação destaca que o sistema de TI usado pelos fabricantes deverá conter diversos módulos para garantir que os registros de PCE estejam aptos a integrar o SisNar, e, entre os módulos obrigatórios, está o uso de blockchain.

"IX - Módulo de blockchain - módulo responsável por registrar todas as movimentações da cadeia de produção e movimentações do produto em uma rede privada de blockchain, possibilitando a garantia da autenticidade e da integridade das informações"

Além disso, a publicação destaca que os sistemas de TI dos fabricantes e importadores de PCE deverão conter, no mínimo, algumas funcionalidades, e, entre os estes requisitos mínimos, está, novamente o uso de blockchain

"XII - permitir a autenticação das operações com PCE por meio do emprego da tecnologia blockchain"

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