Em e-mail enviado ao Cointelegraph em 08 de março a Receita Federal do Brasil revelou que não há regra para usuários declararem o valor pago por Bitcoins adquiridos por cidadãos brasileiros, mas que é importante "guardar documentos que comprovem o valor declarado" a medida abre brecha para a prática de diversas fraudes.

"As moedas virtuais (bitcoins, por exemplo), muito embora não sejam consideradas como moeda nos termos do marco regulatório atual, devem ser declaradas na Ficha Bens e Direitos como “outros bens”, uma vez que podem ser equiparadas a um ativo financeiro. Elas devem ser declaradas pelo valor de aquisição. Atenção: Como esse tipo de “moeda” não possui cotação oficial, uma vez que não há um órgão responsável pelo controle de sua emissão, não há uma regra legal de conversão dos valores para fins tributários. Entretanto, o contribuinte deverá guardar documentação que comprove a autenticidade desses valores", revelou a Receita.

Inúmeras fraudes podem ser cometidas por meio desta iniciativa já que usuários podem acrescentar comprovantes falsos sobre valores pagos na aquisição de criptomoedas e podem até usar transações registradas na blockchain com sendo de sua propriedade quando, em verdade pertencem a outros usuários.

Como não há 'regra' para a conversão dos valores e a Receita pede documentação para comprovar a autenticidade desses valores, usuários podem, por exemplo, 'combinar' transações de aquisição de Bitcoins até mesmo por meio de outras criptomoedas, supostas operações de mineração, entre outros. 

Uma declaração de Bitcoin, feita em 2019, referente a 2018, do controlador do GBB, Cláudio Oliveira, demonstra como informações prestadas a RFB podem ser manipuladas. Embora não seja possível afirmar que Oliveira mentiu ou omitiu dados a autarquia, embora ele declare possuir 25 mil Bitcoins não há qualquer informação adicional sobre a posse, como endereço público de wallet, detalhes da transação, valor pago ou outras.

A declaração de Oliveira foi entregue antes da aprovação da Instrução Normativa 1888 e antes da Receita Federal editar a normativa que obriga criptomoedas serem declaradas como "Bens e serviços".

Captura de tela do registro fiscal de Oliveira em 2018

A Receita Federal também acrescentou, sobre os questionamentos do Cointelegraph a respeito da declaração de imposto de renda para usuários de criptomoedas em 2020 que a Instruçao Normativa RFB 1.888/2019 "prevê que, a partir de
setembro deste mesmo ano, relativo aos dados de agosto, pessoas físicas, jurídicas e exchanges que realizem operações com criptoativos terão que prestar informações à Receita Federal".

Além disso, destacou que o ADE Copes nº 1/2019 dispõe sobre o Manual de preenchimento da obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos à Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil e que os ganhos obtidos com a alienação de moedas virtuais, cujo total alienado no mês seja superior a R$ 35.000,00 são tributados, a título de ganho de capital, segundo alíquotas progressivas estabelecidas em função do lucro, e o recolhimento do imposto sobre a renda deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da transação.

O Cointelegraph relatou recentemente que a Receita Federal começou uma 'caça' a usuários de Bitcoin e criptomoedas no Brasil após cinco meses da entrada em vigor da Instrução Normativa 1888 da RFB que estipulou a obrigatoriedade do envio de todas as transações de todos os clientes das exchanges nacionais.

A  autarquia vem notificando empresas nacionais para informam com detalhe determinadas operações de alguns clientes inclusive quais os procedimentos de compliance e KYC adotados pelas empresas com relação a estes usuários.