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Cassio Gusson
Escrito por Cassio Gusson,Redator
Lucas Caram
Revisado por Lucas Caram,Editor da Equipe

Deputado Kim Kataguiri pede que Câmara suspenda imposto da Receita Federal para Bitcoin por ser ilegal

'O que temos é uma interpretação completamente ilegal feita pelas autoridades fiscais, que claramente exorbita o poder regulamentar', declara Kim Kataguiri pedindo que o Congresso Nacional suspenda com urgência norma da Receita Federal sobre Bitcoin no Brasil

Deputado Kim Kataguiri pede que Câmara suspenda imposto da Receita Federal para Bitcoin por ser ilegal
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O Deputado Federal Kim Kataguiri (Podemos-SP) protocolou um pedido na Câmara dos Deputados requerendo que o Congresso Nacional decrete a suspensão imediata de uma determinação da Receita Federal sobre o imposto de renda para operações com Bitcoin e criptomoedas.

O caso envolve uma declaração recente da Receita Federal sobre a tributação, no imposto de renda, de compra e venda de criptomoedas. Respondendo a uma consulta pública, a Receita declarou que as operações de compra e venda de criptomoedas por outra criptomoeda (ou seja comprar Ethereum usando Bitcoin, ou SLP usando AXS e mesmo Bitcoin usando USDT, entre outros) também devem ser tributadas segundo as regras do regulador.

"O ganho de capital apurado na alienação de criptomoedas, quando uma é diretamente utilizada na aquisição de outra, ainda que a criptomoeda de aquisição não seja convertida previamente em real ou outra moeda fiduciária, é tributado pelo imposto sobre a renda da pessoa física, sujeito a alíquotas progressivas, em conformidade com o disposto no art. 21 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995", declarou à Receita Federal.

Porém para o Deputado Kim Kataguiri a pretensão da Receita Federal de cobrar impostos neste tipo de operação com criptomoedas é ilegal.

"Entendemos que tal solução é ilegal. Com efeito, foi criada uma nova modalidade de tributação por meio de imposto de renda, sem qualquer previsão nas leis que tratam de tal imposto", declarou o deputado.

Imposto sobre Bitcoin é ilegal

Segundo o Deputado, a própria regulamentação sobre a apuração e pagamento do IRPF estabelece que somente haverá ganho de capital em permutas quando há o envolvimento de moeda (arts. 134 e 136 do Decreto 9.580 e 2018), o que não é o caso de operações com criptoativos.

"Na permuta entre criptoativos não há troca envolvendo moeda; troca-se um criptoativo por outro, inexistindo, portanto, acréscimo patrimonial", declara o Deputado.

Além disso, o parlamentar argumenta que nos termos do art. 110 do Código Tributário, a lei tributária não pode alterar a definição dos institutos de direito privado e portanto a Receita Federal não tem o poder de alterar um entendimento do Código Tributário.

"Caso a União queira tributar a permuta de criptoativos, será necessário inovação legal - e, mesmo neste caso, poderão ser suscitadas dúvidas acerca da constitucionalidade da nova lei", declara.

Por fim o Deputado afirma que a Receita Federal vem realizando uma interpretação ilegal e deve ser freada em seus anseios.

"Em suma, o que temos é uma interpretação completamente ilegal feita pelas autoridades fiscais, que claramente exorbita o poder regulamentar e adentra a seara legal, autorizando que o Poder Legidslativo aja para sustar tal at, nos termos do art. 49, V da Constituição Federal" finaliza.

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