Cointelegraph
Cassio GussonCassio Gusson

Decripto: Receita Federal vai divulgar novas regras dia 09 de janeiro

Novo modelo de declaração alinha o Brasil ao padrão internacional e amplia o detalhamento das operações com criptoativos.

Decripto: Receita Federal vai divulgar novas regras dia 09 de janeiro
Brasil

Resumo da notícia

  • DeCripto substitui a IN 1.888 e passa a valer plenamente em julho de 2026

  • Novo modelo segue o padrão internacional CARF adotado por mais de 60 países

  • Todas as operações com criptomoedas passam a ser reportadas de forma detalhada

A Receita Federal do Brasil prepara uma mudança estrutural na forma como investidores e empresas declaram operações com criptomoedas no país. O órgão confirmou, por meio de uma publicação no Diário Oficial da União, que vai divulgar no dia 9 de janeiro as orientações oficiais sobre como deverá ser feita, neste ano, a declaração de criptoativos, dentro do novo modelo batizado de Declaração de Criptoativos, a DeCripto.

A aprovação do leiaute 1.0 da DeCripto ocorreu no fim de 2025 e foi formalizada por meio de ato da Receita Federal do Brasil. O documento que será divulgado estabelece a estrutura técnica da declaração e antecipa como os dados deverão ser organizados.

Apesar de entrar em vigor de forma imediata, a nova regra só produzirá efeitos práticos a partir de 1º de julho de 2026, quando o envio no novo padrão passará a ser obrigatório.

Esse manual será o principal guia para investidores pessoas físicas, empresas e prestadores de serviços entenderem como informar corretamente operações com Bitcoin e outras criptomoedas, evitando inconsistências e eventuais penalidades.

A DeCripto substitui definitivamente a Instrução Normativa 1.888, que vigorava desde 2019 e foi atualizada em 2023. À época, o Brasil foi um dos primeiros países a exigir a comunicação periódica de operações com criptoativos, criando uma base de dados inédita sobre compras, vendas, trocas e transferências. Agora, a Receita amplia e padroniza esse sistema, adotando uma estrutura compatível com acordos internacionais de troca automática de informações.

Edit the caption here or remove the text

O que deverá ser informado?

Na prática, o novo modelo exige um nível maior de detalhamento. As operações de compra e venda deverão ser informadas com data, hora, quantidade e tipo de ativo. Transferências entre carteiras, envios para plataformas no exterior e movimentações sem intermediários também precisarão constar nos registros.

A Receita considera que essas informações são essenciais para compreender o fluxo econômico real dos criptoativos e para diferenciar operações de investimento, pagamento ou simples custódia.

A dimensão dessa mudança ficou evidente em declarações recentes do auditor fiscal Flavio Correa Prado, feitas durante um painel no Blockchain Conference Brasil. Segundo ele, a DeCripto representa uma das maiores transformações já promovidas pelo Fisco brasileiro no monitoramento de ativos digitais. A partir de 2026, todas as operações envolvendo criptomoedas, inclusive cripto para cripto, cripto para moeda fiduciária, transferências e pagamentos, deverão ser reportadas de forma padronizada.

Essa mudança não surgiu de forma isolada. O Brasil aderiu ao Crypto-Asset Reporting Framework, o CARF, um padrão internacional que já foi adotado por mais de 60 jurisdições. O acordo estabelece regras comuns para que países compartilhem informações sobre criptoativos de seus residentes quando eles operam em plataformas estrangeiras. O objetivo é reduzir brechas regulatórias e evitar que ativos digitais sejam usados para ocultar patrimônio ou renda.

De acordo com a Receita, a experiência acumulada desde 2019 mostrou a rápida expansão desse mercado. Atualmente, as operações declaradas somam entre R$ 1 bilhão e R$ 5 bilhões por mês, com milhões de transações. Parte desses dados é divulgada de forma anonimizada, permitindo análises de mercado sem expor contribuintes. Uma das principais tendências observadas é o crescimento acelerado das stablecoins, que em alguns períodos já representam a maior parte das movimentações reportadas.

Novo leiaute

O novo leiaute também reflete essa complexidade. As categorias de operações seguem a nomenclatura internacional, mas foram traduzidas para facilitar a compreensão no Brasil. Compra e venda de criptoativos, permuta entre moedas digitais, entradas e saídas de ativos e transferências para carteiras sem identificação passam a ter campos específicos. Há ainda a previsão de situações em que o prestador de serviço não possui todas as informações econômicas da transação, algo comum em operações descentralizadas.

Para as exchanges e demais prestadores de serviços, a DeCripto exigirá ajustes técnicos relevantes. O envio das informações seguirá um padrão único, compatível com sistemas adotados em outros países. A Receita afirma que essa padronização reduz custos de adaptação para empresas globais e facilita o intercâmbio de dados entre administrações tributárias.

Apesar do aumento no nível de detalhamento, o Fisco sustenta que a medida não tem como objetivo elevar a carga tributária. A proposta, segundo o órgão, é ampliar a transparência, garantir segurança jurídica e evitar divergências entre declarações feitas no Brasil e no exterior. A Receita também reforça que os dados individuais continuarão protegidos por sigilo fiscal, sendo utilizados publicamente apenas de forma agregada e anonimizada.