Resumo da notícia
CVM pode travar tokenização de recebíveis no país.
Setor teme retrocesso após R$ 3,1 bilhões captados.
Especialistas pedem ajustes para evitar colapso do modelo.
O mercado de tokens RWA vem apresentando um crescimento substancial desde as primeiras ofertas do Mercado Bitcoin em 2018, por meio das regras da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para crowdfunding de investimentos, o volume captado por meio das plataformas passou de cerca de R$ 200 milhões em 2024 para R$ 3,1 bilhões até o terceiro trimestre de 2025, acompanhados por mais de 600 ofertas realizadas.
Contudo, justamente no momento em que o setor ganha tração, uma nova proposta da CVM cria apreensão entre empreendedores, plataformas e investidores. Para muitos, se o texto avançar como está, a regulamentação pode simplesmente “matar” a tokenização de recebíveis realizada por pequenas e médias empresas no Brasil, que dominam o setor atualmente.
A audiência pública aberta pela autarquia sobre o tema se encerra em 23 de janeiro e Isac Costa, diretor do Instituto Brasileiro de Inovação e Tecnologia (IBIT), observa avanços na proposta, mas também identifica dispositivos que podem inviabilizar estruturas hoje consideradas bem-sucedidas.
O crowdfunding de investimentos nasceu como um mecanismo simples para permitir que pequenas empresas acessassem capital com menos burocracia e custos mais baixos. A Resolução CVM 88/22 buscou dar clareza ao setor, definindo limites de captação e elegibilidade para emissores e impondo responsabilidades às plataformas. Até então, a captação ficava restrita quase sempre a fintechs, agritechs, edtechs e negócios de consumo.
De acordo com Costa, a grande virada ocorreu quando a CVM passou a aceitar ofertas de tokens emitidos via plataformas de crowdfunding. Esse entendimento incluiu companhias securitizadoras de capital fechado como emissoras elegíveis, desde que respeitassem os limites de receita aplicados ao patrimônio separado ou ao devedor do lastro. Esse ajuste abriu espaço para que tokens representando frações de recebíveis ganhassem mercado, com forte adesão de investidores que buscavam retornos previsíveis e tickets acessíveis.
O impacto foi imediato. O mercado, que historicamente girava em torno de R$ 200 milhões anuais, saltou para R$ 1,5 bilhão em 2024 e, em seguida, atingiu R$ 3,1 bilhões até o 3º trimestre de 2025. A liquidez aumentou, novas plataformas surgiram, hoje são mais de 70 autorizadas, e milhares de investidores ampliaram sua exposição a ativos reais (RWA). Para o setor, tudo indicava uma trajetória de consolidação.
Para onde a CVM quer levar o crowdfunding
No entanto, Costa alerta que a CVM em 2026 propõe alterar pontos importantes da norma, como limites de captação, elegibilidade de emissores, prazos e obrigações operacionais. Muitos ajustes refletem demandas antigas do setor.
Entre as propostas, a minuta da Consulta Pública da CVM estabelece:
que securitizadoras, cooperativas e produtores rurais acessem o modelo,
que empresas de médio e grande porte utilizem crowdfunding sem limite de receita bruta,
que o teto de captação seja modular — até R$ 50 milhões para securitizadoras,
que o limite anual de investimento para pessoas físicas seja controlado por plataforma, e não de forma global,
que plataformas publiquem indicadores de adimplência e desempenho.
Esses pontos, na visão de Isac Costa, representam movimentos positivos para ampliar a competitividade e fortalecer a governança do setor.
Entretanto, o texto também introduz exigências que preocupam profundamente o mercado de tokenização. Parte das regras propostas replica dispositivos da Resolução 60/21, que regula securitização tradicional, um ambiente de porte e complexidade muito diferente do crowdfunding. Essa transposição mecânica pode tornar inviáveis modelos que impulsionaram o setor nos últimos dois anos”, apontou.
Entre os pontos propostos pela CVM, Costa destaca 5 que, se implementados tal qual constam na Consulta Pública, podem travar o setor no país.
1. Restrições ao lastro e ao uso de cedente único
A minuta proíbe que securitizadoras utilizem como lastro títulos de dívida provenientes de um único devedor que já tenha registro de emissor na CVM. Isso impediria grandes empresas de acessar crowdfunding por meio de estruturas intermediárias, uma prática comum e eficiente.
Essa regra ignora modelos conhecidos como warehousing, em que empresas do mesmo grupo “estocam” recebíveis para posterior cessão. O mecanismo garante agilidade e abastecimento contínuo de operações. Sob as novas regras, porém, isso acionaria gatilhos de fracionamento, limitaria ofertas a R$ 50 milhões e imporia intervalos obrigatórios de 120 dias entre captações. Essa restrição pode desestruturar o fluxo de financiamento de PMEs, justamente um dos principais benefícios do crowdfunding.
2. Exigência de registro obrigatório de securitizadoras
Ao exigir que securitizadoras se registrem na CVM para operar, a proposta atrai automaticamente um limite de exposição de 20% por devedor para ofertas destinadas ao varejo.
É uma regra importada da normativa de securitização, mas que não condiz com a realidade dos tokens de recebíveis, onde operações frequentemente se concentram em poucos cedentes. Esse limite, segundo especialistas, poderia inviabilizar operações já consolidadas.
3. Contradições no agronegócio e mercado imobiliário
As exigências técnicas para emissão de CRIs e CRAs aplicam critérios que não convergem com o modelo simplificado do crowdfunding.
Exigir, por exemplo, “habite-se” para lastros imobiliários ou limitar destinatários a companhias abertas inviabiliza grande parte das operações rurais e imobiliárias, que compõem parcelas relevantes das ofertas tokenizadas.
4. Exigências operacionais consideradas desproporcionais
A minuta determina que todos os títulos acessíveis ao varejo passem a exigir rating, além de impor auditoria obrigatória para cada patrimônio separado. Também estabelece que todas as operações de securitização, independentemente do valor, contem com um agente fiduciário.
O mercado considera essas exigências desproporcionais para ofertas de pequeno porte, que são justamente a base do crowdfunding.
5. Prazos e travas que reduzem a eficiência das plataformas
A vedação à realização de nova oferta por 120 dias após uma captação bem-sucedida, quando o lastro deriva de cedente único ou grupo comum, ameaça diretamente a dinâmica dos tokens de recebíveis, que dependem de reposição frequente de carteiras.
Costa argumenta que o setor de tokenização conseguiu criar um ecossistema inovador justamente por combinar inovação, eficiência e custos reduzidos. De acordo com ele, a dispensa do depósito centralizado na B3, por exemplo, permitiu que tokens representando títulos de dívida fossem oferecidos a preços mais acessíveis.
Mas esse equilíbrio pode ruir se as novas regras impuserem uma arquitetura burocrática próxima à dos mercados tradicionais. Plataformas alertam que a transposição inadequada de normas da securitização de grande porte pode retroceder o avanço de democratização que o setor alcançou.”, conclui.

