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Quando você pega dinheiro emprestado, isso não é renda para fins de imposto, porque você tem que pagar de volta. Quando você empresta dinheiro, você não recebe nenhuma dedução fiscal ou outro evento tributável. Você acabou de trocar seu dinheiro por uma promessa de que o mutuário te pagará de volta. Então, para o IRS, não aconteceu muito.

Certo, pode haver juros pagos ou juros recebidos. Além disso, se você é aliviado da obrigação de reembolsar um empréstimo, isso é um rendimento no valor da dívida perdoada. Principalmente, os empréstimos podem ser neutros do ponto de vista fiscal. E sobre empréstimos em Bitcoin ou outra moeda digital?

Empréstimos e impostos

Isso não é tão claro. Com empréstimos em dólares, o dinheiro é fungível. Quando você recebe um empréstimo em dinheiro, o credor geralmente sabe que você vai investir ou gastar o dinheiro. Todo mundo entende que você pagará o credor de volta com outro dinheiro. Mas o IRS diz que a criptomoeda é propriedade.

Digamos que você empreste seu carro a outra pessoa. Se o mutuário retornar um carro diferente, essa transação pode ser vista como a venda do veículo original, em vez de um empréstimo do veículo para fins fiscais. Se você acabar com um carro diferente, o IRS pode dizer que foi uma venda de carro, seguido da compra de outro carro.

O IRS gosta de encontrar mais chances de taxar algo! Isso pode significar ganho ou perda, mesmo que o negócio acabe te dando um carro diferente do mesmo valor. Exceto por certas disposições tributárias especiais, como as trocas da Seção 1031 que permitem trocas de imóveis sem impostos sob certas condições, quase tudo que você comercializa é tributado.

Bitcoin [e propriedade, não dinheiro?

Em 2014 o IRS emitiu um Aviso (Notice) dizendo que a moeda digital como Bitcoin é propriedade, e não moeda. A maioria dos imóveis não é fungível para fins fiscais. Com os empréstimos de criptomoedas, as partes provavelmente pretendem que a criptomoeda emprestada seja tratada como moeda fungível e não como propriedade. Por exemplo, um mutuário pode receber Bitcoins e depois vendê-los.

Ele pode reembolsar o credor com Bitcoins diferentes e recém-adquiridos. Os Bitcoins destinam-se a operar como moeda fungível para que os Bitcoins reembolsados sejam considerados uma continuação dos Bitcoins que foram emprestados (com a mesma base de imposto e a mesma data de aquisição). Mas o IRS concordará? Ninguém parece saber a resposta a esta pergunta.

Riscos

Apesar das intenções das partes, o IRS pode não concordar que este é apenas um empréstimo. Pense sobre o valor flutuante da criptomoeda e essas questões fiscais podem ser grandes. Existe o risco de o IRS ver o Bitcoins recebido no reembolso de um empréstimo como Bitcoins diferentes dos Bitcoins emprestados. Então, um empréstimo pode acabar como uma venda para o IRS.

Além disso, mesmo se o IRS concordar que o tratamento do empréstimo é apropriado, não está claro como os pagamentos de juros serão tratados. Pode ser aconselhável enfatizar em qualquer documento que a transação se destina a ser um empréstimo, não uma venda ou alienação. Você também pode documentar claramente que ambas as partes informam o empréstimo dessa maneira para fins fiscais e contábeis.

Se a transação tiver alguma participação em lucros ou provisões de capital, isso poderia complicar o argumento de tratamento como empréstimo. Outra preocupação é a fungibilidade. A documentação do empréstimo poderia enfatizar que o reembolso deveria ser feito em moeda digital que é idêntica em valor e denominação (ou seja, Bitcoins por Bitcoins, Ripples por Ripples etc.) da moeda digital emprestada. Talvez o documento possa exigir que o reembolso seja feito exatamente com a mesma criptomoeda emprestada.

Na prática, isso pode não ser possível, é claro. Ainda assim, um requisito de que os reembolsos de empréstimos sejam feitos da mesma carteira ao qual foi emprestada (e idealmente segregado de outros fundos) pode ajudar a fortalecer o argumento de que a mesma propriedade foi reembolsada.

Contra todos os desafios

Não está claro qual é a melhor estratégia. Algumas partes podem querer enfatizar na documentação do empréstimo que a criptomoeda é um recurso fungível. Talvez eles desejem afirmar que a criptomoeda recebida no reembolso será considerada idêntica à criptomoeda emprestada (que usará a mesma data de aquisição e base de imposto).

A documentação do empréstimo também pode distinguir entre as transferências feitas no reembolso do capital do empréstimo e transferências como pagamentos de juros. O IRS pode ter uma mão mais forte para argumentar contra o tratamento de empréstimo se o histórico de transações estiver confuso, como por exemplo, onde não está claro quais pagamentos são para juros e para o principal. A documentação do empréstimo poderia explicar isso.

Mas garantir que os pagamentos de principal e de juros sejam feitos de acordo com os procedimentos da documentação do empréstimo também podem ajudar. Uma transação de empréstimo que começou com o Bitcoin pode tornar-se ainda mais problemática quando os fundos emprestados são agora representados tanto pelo Bitcoin quanto pelo Bitcoin Cash. As partes devem antecipar o que fazer nessas circunstâncias e considerar como enfatizar na documentação do empréstimo que o reembolso ainda está sendo feito a partir da mesma fonte e propriedade. 

Tomar medidas deste tipo pode não impedir o IRS de desafiar com sucesso um empréstimo pretendido. Mesmo assim, pode ajudar a colocá-lo em uma posição melhor no caso de os empréstimos serem examinados.

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Aviso: Este artigo é uma adaptação de um que aparece em Forbes.com. Esta discussão não se destina a ser um conselho jurídico e não representa necessariamente as opiniões da Cointelegraph.

Bio: Robert W. Wood é um advogado fiscal que representa clientes em todo o mundo dos escritórios da Wood LLP, em São Francisco (www.WoodLLP.com). Ele é autor de inúmeros livros tributários e frequentemente escreve sobre impostos para a Forbes.com, Tax Notes e outras publicações.