O Coinbase, fornecedor de serviços de troca de moedas cripto, recebeu aprovação da Comissão de Valores Mobiliários dos EUA (SEC) e da Autoridade Reguladora da Indústria Financeira (FINRA) para listar moedas digitais consideradas títulos, informou a Bloomberg em 16 de julho.

Um representante da Coinbase disse à Bloomberg que a SEC e a FINRA autorizaram a bolsa a adquirir as corretoras de segurança Keystone Capital Corp., a Venovate Marketplace Inc. e a Digital Wealth LLC. O acordo permitirá à Coinbase estender suas ofertas com tokens de segurança e operar como um corretor, um sistema de negociação alternativo e um consultor de investimento registrado. A Coinbase anunciou inicialmente os planos de aquisição em 6 de junho.

O porta-voz teria dito que a Coinbase agora integrará sua tecnologia nas novas subsidiárias, mas não revelou um cronograma. A Coinbase precisará verificar se os funcionários possuem as licenças necessárias e analisar como a empresa relata os dados.

Na semana passada, a bolsa de São Francisco anunciou que está explorando a adição de cinco novas moedas em suas listas de negociação, incluindo Cardano (ADA), Basic Attention Token (BAT), Stellar Lumens (XLM), Zcash (ZEC) e 0x (ZRX). A Coinbase observou que não garante que os novos tokens sejam listados para negociação.

Em junho, a Coinbase anunciou que vai suportar os tokens Ethereum Classic (ETC) e ERC20. A empresa disse então que sua decisão de adicionar o ERC20 “abre o caminho para apoiar os ativos do ERC20 em todos os produtos Coinbase no futuro”.

Em março, a SEC disse que as plataformas de negociação de ativos digitais considerados títulos devem registrar-se no regulador como uma troca e, posteriormente, seriam regidas pelas mesmas regras das bolsas tradicionais. A SEC acrescentou que as entidades que pretendem operar como um sistema de comércio alternativo (ATS) também estão sujeitas a requisitos regulamentares:

“O registro como corretor-negociante sujeita a ATS a uma série de exigências regulatórias, como a exigência de ter políticas e procedimentos razoáveis para evitar o uso indevido de informações materiais não-públicas, livros e registros e regras de responsabilidade financeira, incluindo, conforme aplicável, requisitos relativos à salvaguarda e custódia de fundos e valores mobiliários de clientes.”