O governo chinês poderia usar os novos regulamentos que estão sendo desenvolvidos contra o financiamento ilegal para investigar as ofertas iniciais de moedas (ICO) no mercado de moeda digital.
O Escritório de Assuntos Legislativos do Conselho de Estado da China publicou um rascunho das regras propostas e pedirá comentários públicos sobre a proposta em setembro de 2017 antes de iniciar oficialmente o processo legislativo.
Indignação pública
O regulamento proposto foi introduzido em meio à indignação pública contra a proliferação de sistemas de venda de pirâmide em todo o país. Membros dos referidos esquemas foram presos e mataram vários graduados da faculdade que são vítimas de seus scams.
A regra proposta é principalmente focada na abordagem de várias atividades de angariação de fundos no país. No entanto, o artigo 15 do conjunto de regras proposto indica que as iniciativas virtuais de financiamento baseadas em moeda podem ser alvo de investigações.
Parte do regulamento preliminar diz:
"Se o departamento que supervisiona atividades ilegais de angariação de fundos encontrar uma arrecadação de fundos sem permissão adequada, ou uma arrecadação de fundos que viole as disposições pertinentes do Estado e se uma das seguintes circunstâncias for encontrada, o departamento deve iniciar uma investigação administrativa. Outros departamentos relevantes devem cooperar com a investigação.
....
(2) para arrecadar fundos em nome do emitente ou transferência de capital próprio, levantamento de fundos, venda de títulos ou envolvimento em atividades de gerenciamento de ativos, moeda virtual, leasing, cooperação de crédito e fundos mútuos ..."
Prisão perpétua
A lei proposta prevê que o governo crie um comitê interdepartamental para combater os esforços ilegais de angariação de fundos. A regra preliminar também esclarece que as partes envolvidas em atividades ilegais de angariação de fundos serão responsáveis por suas próprias perdas.
Atualmente, a China usa duas leis para lidar com arrecadações ilegais sob seu sistema de lei criminal. O crime de absorção ilegal de depósitos públicos confere uma pena máxima de 10 anos de prisão.
O crime de fraude de fundos, entretanto, dá a sentença máxima de prisão perpétua.