Na segunda-feira (27), Comissão de Negociação de Contratos Futuros de Commodities (CFTC, na sigla em inglês) formalizou uma denúncia contra a Binance. Dentre as irregularidades mencionadas, está a oferta de contratos derivativos de criptomoedas

O advogado Isac Costa, em artigo publicado para o Broadcast, comentou a ação da CFTC contra a Binance. Costa traça ainda um paralelo com a stop order emitida pela CVM contra a Binance em dezembro de 2020, e avalia que regras mais claras sobre derivativos de criptoativos podem ser a resposta para casos como estes.

Detalhes da denúncia

As ofertas de derivativos da Binance nos Estados Unidos não são recentes, e datam de 2019. Isac Costa salienta, porém, que somente agora há “vontade política” para apertar o cerco contra empresas ligadas às criptomoedas, gerada pelo colapso de FTX, Celsius, BlockFi e muitas outras em 2022.

Assim como no Brasil, a oferta de derivativos nos Estados Unidos deve passar antes por um processo de registro. Em sua denúncia, a CFTC afirma que a Binance não possuía este registro, e não cumpria com as obrigações de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, afirma Costa. 

Além de não cumprir com as exigências, a exchange fundada por Changpeng Zhao parece não ter feito esforços suficientes para impedir o uso de sua plataforma de derivativos por usuários estadunidenses.

“A conduta adotada por eles e a ineficiência de seus controles internos não corroborariam as manifestações públicas de que a exchange estaria realizando os melhores esforços para restringir ou bloquear transações de clientes norte-americanos, inclusive direcionando-os para a entidade local Binance.US”, comenta o advogado.

Citando ainda o conteúdo da denúncia da CFTC, Costa afirma que os funcionários da Binance supostamente orientavam os clientes a utilizarem mecanismos para disfarçar sua localização. Desta forma, eles poderiam burlar o bloqueio de IP criado para que usuários estadunidenses não usassem a Binance Futures.

Outra ação supostamente coordenada entre clientes da Binance e seus funcionários era a abertura de companhias de fachada em outras jurisdições, nos casos dos clientes considerados “VIP”. O advogado menciona outro trecho da denúncia do regulador estadunidense, que revela a existência de um código entre funcionários da exchange e clientes VIP para evitar pânico em caso de ações governamentais contra a Binance.

Até mesmo os canais para comunicação interna entre funcionários, e externa, entre funcionários e clientes, foi selecionada com o intuito de não gerar registros, comenta Costa citando, novamente, a denúncia da CFTC.

A proibição da CVM

Em dezembro de 2020, a CVM emitiu uma stop order contra a oferta de contratos futuros da Binance no Brasil. A situação foi resolvida, diz Isac Costa, com um acordo firmado pela autarquia e a exchange, consistindo na remoção do acesso ao serviço aos clientes que usam a plataforma no idioma “português do Brasil”.

O advogado salienta, no entanto, que os clientes da Binance eram orientados pelo suporte da exchange a selecionar o idioma “português de Portugal”, onde os contratos futuros ainda poderiam ser utilizados.

Costa explica que a stop order ocorreu pelo fato de derivativos serem considerados valores mobiliários no Brasil, conforme a Lei 6.385/1976. Além de ser necessário o registro prévio, como nos Estados Unidos, a oferta desses produtos financeiros pode ocorrer somente em mercados organizados de valores mobiliários. Apenas a B3 possui autorização para intermediar essas ofertas.

A semelhança entre os dois casos, mais do que o descumprimento de exigências regulatórias para oferecer derivativos de criptomoedas, é a ausência de regras para esse produto específico, argumenta Costa.

Resposta na regulamentação

O autor da publicação avalia que tanto os empreendedores quanto os investidores seriam beneficiados com uma manifestação mais clara da CVM a respeito dos requisitos para a oferta de derivativos referenciados em criptoativos. 

“Além da Binance, a Deribit e a ByBit também são exchanges que protagonizam esses mercados e o próprio conceito de derivativo precisa ser contrastado com uma aposta pura e simples, a fim de definir se a CVM tem competência sobre o tema ou se é um assunto para a regulação de jogos de azar.”

Outro ponto abordado por Isac Costa é a atual onda de investidas de reguladores estadunidenses contra empresas de criptomoedas. Caso esse cerco se feche ainda mais, será necessário um movimento de distanciamento entre as criptomoedas e seu caráter especulatório, na visão do advogado.

“Caso contrário, a criptoeconomia será conhecida como mera criptomania, sendo relegada ao status de marginalidade, sem que faça sentido recepcioná-la no sistema financeiro, por mais sofisticado e legítimo que as narrativas públicas possam tentar fazê-la parecer, posto que destinada apenas a libertários mais radicais ou incautos hipnotizados por uma corrida do ouro, estelionatários e outros criminosos”, conclui.

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