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Cassio Gusson
Escrito por Cassio Gusson,Redator
Lucas Caram
Revisado por Lucas Caram,Editor da Equipe

Stablecoins, capital mínimo e fiscalização: o pacote do Banco Central que muda tudo no mercado cripto do Brasil

Novas resoluções do Banco Central do Brasil impõem capital mínimo, fiscalização e regras cambiais, redesenhando o setor cripto no país.

Stablecoins, capital mínimo e fiscalização: o pacote do Banco Central que muda tudo no mercado cripto do Brasil
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Resumo da notícia

  • Novo marco do BCB eleva exigências e acelera consolidação do setor

  • Capital mínimo e governança passam a definir quem permanece no mercado

  • Stablecoins entram no sistema cambial sob regras formais de compliance

A partir deste mês, o mercado brasileiro de criptomoedas entra em uma nova fase com a entrada em vigor das Resoluções BCB nº 519, 520, 521, 693, 701e 704. O conjunto normativo, editado de forma coordenada pelo Banco Central do Brasil, integra oficialmente os prestadores de serviços de ativos virtuais (VASPs) ao perímetro regulatório aplicado a instituições financeiras e de pagamento, encerrando um período de atuação marcado por lacunas normativas e autorregulação.

Na prática, as novas regras estabelecem exigências formais de autorização, capital mínimo, governança e compliance, alinhando o setor cripto aos padrões prudenciais já adotados no sistema financeiro tradicional. O movimento é considerado o marco mais relevante de institucionalização do ecossistema brasileiro de ativos virtuais desde a aprovação da Lei nº 14.478.

Segundo o advogado Rodrigo Caldas de Carvalho Borges, sócio do CBA Advogados, a mudança representa um avanço na maturidade regulatória do setor.

“O Banco Central consolida o entendimento de que as VASPs exercem atividades com relevância sistêmica e, por isso, devem se submeter a regras semelhantes às das instituições financeiras”, afirmou.

As empresas que já estavam em operação antes da vigência das normas terão um prazo de até 270 dias para se identificar perante o Banco Central e protocolar o pedido de autorização. Durante esse período de transição, as atividades poderão continuar normalmente, enquanto o regulador analisa os processos e adapta o mercado ao novo regime.

Para novos entrantes, no entanto, a lógica muda completamente. A partir de fevereiro, o início das operações passa a depender de autorização prévia do Banco Central, encerrando o período em que a ausência de norma específica permitia a entrada livre de novos players.

“A operação sem autorização deixa de ser uma zona cinzenta regulatória e passa a configurar uma irregularidade objetiva”, disse Borges.

Exigências de capital

A Resolução BCB nº 520 define com maior precisão o escopo das atividades exercidas pelas VASPs, segmentando funções como intermediação, custódia e corretagem. Já a Resolução BCB nº 519 estabelece as bases do processo autorizativo, detalhando os critérios que serão analisados pelo regulador, como a origem lícita do capital, a viabilidade econômica do plano de negócios e a qualificação técnica e moral dos administradores.

O foco da supervisão vai além da eficiência tecnológica. Governança corporativa, controles internos e estruturas de compliance passam a ser requisitos obrigatórios.

“O regulador desloca o centro da análise da tecnologia para a estrutura do negócio, avaliando capacidade de gestão de riscos e solidez financeira”, explicou o analista.

O impacto mais sensível recai sobre as exigências de capital mínimo, que variam conforme a complexidade e o risco das operações. Modelos de negócio integrados podem exigir patrimônio líquido mínimo de dezenas de milhões de reais, elevando significativamente o custo de entrada no setor.

Para startups em fase de crescimento e empresas dependentes de rodadas sucessivas de capital, o novo patamar regulatório representa um desafio relevante. Esse cenário tende a acelerar a consolidação do mercado, estimulando movimentos de fusões, aquisições e parcerias estratégicas.

“A regulação funciona como um filtro econômico, favorecendo estruturas mais capitalizadas e resilientes”, avaliou Borges.

Stablecoins e operações internacionais

A Resolução BCB nº 521 trata especificamente das operações cambiais e consolida a reforma iniciada pela Lei nº 14.286/21. O texto reconhece as stablecoins como instrumentos válidos para a liquidação de operações internacionais e remessas cross-border, formalizando uma prática que já vinha sendo adotada pelo mercado.

A utilização desses ativos, no entanto, passa a ocorrer sob regras claras de reporte, transparência e integração com o mercado de câmbio oficial. As VASPs deverão manter conexão direta com o sistema financeiro e cumprir exigências rigorosas de compliance.

“O Banco Central não proíbe o uso de stablecoins, mas exige que elas operem dentro do arcabouço cambial brasileiro”, afirmou o analista.

A atuação de empresas estrangeiras que operam exclusivamente em regime offshore não será interrompida de imediato, mas passa a carregar maior risco jurídico. A ausência de autorização pode caracterizar prestação irregular de serviços, nos termos da Lei nº 14.478, sujeitando essas instituições a sanções administrativas e restrições operacionais.

“Instituições reguladas no Brasil tendem a restringir relações com players não autorizados, o que aumenta o custo reputacional e operacional para quem permanece fora do sistema”, disse Borges.

Apesar do aumento das exigências, o Banco Central sustenta que o objetivo do marco regulatório não é restringir a inovação, mas criar segurança jurídica para a entrada de investidores institucionais e tesourarias corporativas.

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