O Banco Central do Brasil aprovou recentemente duas alterações na regulamentação cambial.
Assim, a primeira delas se refere ao uso de assinatura eletrônica em contratos de câmbio e, com a alteração o BC passa a permitir o uso de blockchain como meio de assinatura digital entre as partes.
Portanto a alteração feita pelo BC deixa claro que os meios de coleta da manifestação das partes e os meios de comprovação de autoria e integridade do documento eletrônico podem ser livremente acordados entre a instituição autorizada e o cliente.
"As características do contrato de câmbio podem ser adaptadas pela instituição autorizada, sem necessidade de prévia anuência do Banco Central do Brasil, observada a integridade das informações requeridas (...) § 2º No caso de assinatura eletrônica, podem ser livremente estabelecidos pela instituição autorizada a operar no mercado de câmbio, com a devida concordância de seu cliente", diz o novo texto do BC
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Assim, segundo Otávio Damaso, diretor de Regulação do BC, tem como objetivo moderniza a legislação cambial.
“As mudanças estão alinhadas com o princípio do PL 5387/2019, que visa a modernizar a legislação cambial e contribuem para estimular maior competitividade no segmento de pagamentos internacionais”, assinalou.
Ainda segundo o BC, em relação à assinatura eletrônica do contrato de câmbio, de forma a trazer mais eficiência para o curso de operações no mercado de câmbio, foi aperfeiçoada a regulamentação que permite usar soluções como a gravação de imagem ou de voz.
Além disso também o registro de sinalização gráfica de concordância e o envio ou recebimento de e-mail.
"Continua sendo de responsabilidade exclusiva da instituição autorizada assegurar que o referido meio de comprovação: (i) estabeleça vínculo inequívoco entre as partes e as informações constantes do documento eletrônico; e (ii) confira segurança jurídica ao contrato de câmbio", afirmou o BC em nota.
Contas de pagamento
A segunda mudança se refere à permissão para o uso de contas de pagamento pré-pagas em reais em aquisições de bens e serviços por meio de empresas facilitadoras de pagamentos internacionais, ampliando as alternativas disponíveis aos cidadãos e às empresas, inclusive exportadoras, para realizarem operações com o exterior.
Segundo o BC, com relação à permissão de uso de contas de pagamento pré-pagas em reais na aquisição de bens e serviços por meio de facilitadoras, a medida adotada facilita o acesso à sistemática e contribui para estimular maior competitividade no segmento de pagamentos internacionais.
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