O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) também "partiu" pra cima do Facebook e determinou que a Cielo encerre imediatamente a parceria para viabilizar pagamentos no WhatsApp.

Segundo uma Resolução do CADE, caso a Cielo não cumpra as determinações está sujeita a uma multa diária de R$ 500 mil.

A Resolução do CADE foi publicada nesta quarta (24).

Concentração ilegal

Segundo o CADE, logo após o lançamento dos pagamentos via WhatsApp no Brasil a instituição federal notificou os participantes para prestar esclarecimento sobre o serviço.

"No dia 18 de junho de 2020, foi enviado ofício ao Facebook (SEI n° 0769398) e a Cielo (SEI nº 0769447) solicitando esclarecimentos relacionados à parceria, bem como à notificação desta operação ao CADE"

O argumento do CADE é que a parceria seria um "atentado" a concorrência tendo em vista o poder do Facebook.

"O Facebook é um conglomerado de mídia social que inclui Instagram, WhatsApp, Messenger, dentre outras redes sociais. O WhatsApp é uma plataforma que permite aos usuários o envio de mensagens de texto e voz, a realização de chamadas de voz e vídeo, bem como o compartilhamento de imagens, documentos, vídeo e localização."

Assim também a Cielo, segundo o CADE também seria uma das maiores do setor no Brasil. Assim, a união das empresas criaria uma situação  de concentração econômica.

"A Cielo é uma empresa que atua na prestação de serviços relacionados a cartões de crédito e de débito e outros meios de pagamento, incluindo serviços de credenciamento de estabelecimentos comerciais e de prestadores de serviços; o aluguel, a instalação e a manutenção de terminais eletrônicos; a coleta de dados e o processamento de transações eletrônicas e manuais."

Risco a Concorrência

Assim, segundo o CADE a união entre as empresas para oferecer pagamentos representa um risco à concorrência.

Portanto, este risco deve ser impedido pelo CADE.

"No entanto, a despeito do estágio inicial de apuração dessa operação, há potencialmente consideráveis riscos à concorrência que merecem ser mitigados ou evitados via intervenção deste Conselho, considerando que os efeitos podem derivar da operação em questão e causar danos irreparáveis ou de difícil reversibilidade nos mercados afetados.

Ainda que não se tenha uma certeza sobre os efeitos, pelo dever de cautela, cabe adoção de ações para resguardar a coletividade de possíveis efeitos negativos."

Ainda segundo o CADE há outros casos nos quais a Cielo atua dificultando a livre concorrência

"Há outros casos nos quais a Cielo figura como investigada, indicando, a priori, que a referida empresa utiliza de sua posição para ao menos dificultar a livre concorrência no mercado de credenciamento."

WhatsApp domina no Brasil

O CADE destaca também o poder do Facebook no Brasil

" Pelo lado do Whatsapp (Facebook), trata-se de empresa de aplicativo de mensagem que possui em sua base milhões de usuários no Brasil (de diferentes perfis, pessoal ou corporativo), o que pode garantir na sua entrada um poder de mercado significante, consubstanciado no grau de penetração que a nova funcionalidade de pagamento teria"

Assim o regulador afirma que uma parceria entre as empresas dificilmente poderia ser recriada por outro grupo econômico.

"O WhatsApp possui mais de 120 milhões de usuários ativos no Brasil, seu segundo maior mercado, atrás apenas da Índia[10]. 26. Tal base seria de difícil criação ou replicação por concorrentes da Cielo, sobretudo se o acordo em apuração envolver exclusividade entre elas. De qualquer modo, fica evidente que a base de usuários do Whatsapp propicia um potencial muito grande de transações que a Cielo poderia explorar isoladamente, a depender da forma como a operação foi desenhada."

Assim o CADE conclui que os danos desta operação seriam irreparáveis

"Quanto aos possíveis danos serem irreversíveis, em linha com o arrazoado acima, esta Superintendência está convicta que há potencial ofensivo na operação e que se gerar efeitos imediatos no mercado, concorrentes poderão sofrer restrições nas suas atividades ou até sofrer um desvio relevante de demanda acarretando uma mitigação da competitividade, com reflexos para o consumidor. 38. Tal cenário fático e diante à existência do perigo da demora torna-se iminente "

Multa diária de R$ 500 mil

Sendo assim o CADE determinou que a Cielo encerre imediatamente a parceria com o Facebook

"Com base em todo o exposto, faz-se necessária a adoção de medida cautelar para fazer cessar efeitos anticompetitivos da prática investigada, com fulcro no Art. 18 da Resolução CADE nº 24/2019, determinando: a suspensão integral da operação no Brasil, ficando vedada a implementação do acordo entre Facebook e Cielo e a oferta da solução via Whatsapp", decidiu

Porém, caso não cumpra a determinação terá de pagar uma multa diária de R$ 500 mil.

"As Representadas têm 48 horas, a contar da publicação da presente decisão no Diário Oficial da União, para o cumprimento da medida cautelar. Para o caso de descumprimento da mesma, as Representadas ficam sujeitas à multa diária no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

Banco Central 

O Banco Central do Brasil também partiu pra cima do Facebook e proibiu as operadoras Visa e Mastercard de atuar junto com a rede social.

Segundo o BC a operação do Facebook tem o poder de "matar" a concorrência.

Além disso o BC alega que o período de suspensão será importante para o regulador estudar os impactos do sistema lançado pelo Facebook

Confira o documento completo do CADE

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