O Senado Federal do Brasil decidiu recentemente que os dois projetos que tramitam na casa e pedem o estabelecimento de regras para o Bitcoin e as criptomoedas no Brasil devem ser debatidos conjuntamente. Desta forma, a partir de agora, os Projetos de Lei, 3949/19 e 3825/19, serão analisados em conjunto.

"Nos termos do art. 258 do Regimento Interno, a Comissão Diretora do Senado Federal aprova o Requerimento nº 1003, de 2019, do Senador Styvenson Valentim, que solicita a tramitação conjunta dos Projetos de Lei nº s 3825 e 3949, de 2019 por tratarem da mesma matéria", destacou a decisão.

A decisão não afeta os debates que vêm ocorrendo na Câmara dos Deputados em torno do PL 2303/15, de autoria de Aureo Ribeiro (SD-RJ), que também pede a regulamentação do Bitcoin no Brasil e é o projeto mais antigo sobre o tema no Poder Legislativo nacional. Na Câmara também lhá o PL 2060/19 que também pede regulamentação para as criptomoedas e que já tem um pedido de debatem 'unificado' com o PL 2303.

Contudo, segundo integrantes da Câmara, a tendência é que todos, em determinado momento, ocorra uma 'união' de todos os projetos para que sejam debatidos em conjunto por meio de uma Comissão Especial Mista, composta por Senadores e Deputados, devido aos projetos, em seu teor, tratarem do mesmo assunto.

No caso do Senado, o PL  3949/19, de autoria do Senador Styvenson Valentim (PODEMOS/RN), pretende definir regras para as transações com criptomoedas e estabelecer condições para o funcionamento das exchanges de criptoativos, além de estabelecer alterações na Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, que dispõe sobre lavagem de dinheiro, a Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, que dispõe sobre o mercado de capitais, e a Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, que define crimes contra o sistema financeiro nacional.

Já o PL 3825 é de autoria do Senador Flávio Arns (REDE/PR), propõe a regulamentação do mercado de criptoativos no país, mediante a definição de conceitos; diretrizes; sistema de licenciamento de Exchanges; supervisão e fiscalização pelo Banco Central e CVM; medidas de combate à lavagem de dinheiro e outras práticas ilícitas; e penalidades aplicadas à gestão fraudulenta ou temerária de Exchanges de criptoativos.

Agora, com a união dos debates entre os PL, caberá ao Senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL), relator do projeto, emitir um relatório sobre os PL dentro da CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania).

Enquanto isso, na Câmara dos Deputados, os debates em torno do PL 2303/15 estão parados desde o ano passado quando em 04 de dezembro, a Comissão Especial se reuniu pela última vez. Na Câmara o Relator do PL, Deputado Expedito Netto (PSD-RO) havia prometido entregar seu relatório ainda no primeiro trimestre do ano.

Ao contrário de seu primeiro parecer, entregue em 2017 e que pedia a proibição das criptomoedas no país, Netto declarou em uma reunião na Câmara que iria elaborar um relatório diferente no qual não havia qualquer proibição para o BTC no país e que pretendia permitir o desenvolvimento das atividades relacionadas a criptoativos no Brasil, contudo, até o momento, Netto não apresentou qualquer documento sobre o assunto.

Na medida em que o Poder Legislativo 'patina' sobre a regulamentação das criptomoedas no Brasil, órgãos do Governo Federal seguem emitindo medidas que acabam por reconhecer e dar uma segurança jurídica para a atividade no país ,como é o caso do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) que criou um CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) específico para exchanges de criptomoedas, reconhecendo oficialmente desta forma a atividade no Brasil.

Além disso, atualmente, no âmbito da Receita Federal, as criptomoedas são reconhecidas como propriedade e devem se declaradas na Declaração Anual de Imposto de Renda e com a publicação da Instrução Normativa 1888/19, a Receita Federal reconheceu a atividade de exchanges de criptomoedas e determinou que elas devem reportar todas as transações de seus usuários para a RFB.

Já o Banco Central do Brasil reconheceu oficialmente em 2019 o Bitcoin como um "bem" e incluiu a mineração de Bitcoin no Balanço Econômico Nacional. Por parte da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) as criptomoedas não tem um reconhecimento oficial, contudo, criptoativos e tokens podem ser enquadrados como valores mobiliários e, portanto, precisam de uma autorização ou dispensa da autarquia para serem comercializados no país.

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