A exchange brasileira Mercado Bitcoin (MB) recebeu uma condenação na Justiça por conta da demora em disponibilizar em sua plataforma o fork do Bitcoin chamado Bitcoin Gold. A decisão foi publicada em 16 de outubro pela Justiça do Estado de São Paulo.

De acordo com a decisão, o MB teria causado prejuízo ao usuário autor da ação por conta do atraso, sendo que, quando a divisão ocorreu, a criptomoeda gerada teria um valor e, quando foi disponibilizada na plataforma, outro. Diz a decisão:

“No caso, o autor alegou que o valor da unidade Bitcoin Gold em 23/10/2017 estava cotada em $ 479,00 (Quatrocentos e setenta e nove dólares), contudo, foi impedido de negociar os mencionados ativos, tendo em vista que a plataforma de comercialização do Bitcoin Gold só foi criada pela autora e disponibilizada aos usuários em 30/07/2018.”

O autor alega que a plataforma não apresentou justificativa plausível para a demora na disponibilização. Porém, no curso do processo, o MB alegou que a negociação só foi implementada na plataforma depois que o mercado se "estabilizou" e então se tornou possível integrar o criptoativo com segurança. A explicação, entretanto, não foi aceita pela Justiça:

“[A ré] não trouxe instrumento contratual de prestação de serviço que pudesse conferir expressamente a faculdade de retenção dos ativos de seus usuários em determinadas circunstâncias ou por determinado período. (...) Assim, infere-se que a indisponibilidade de negociação dos ativos do autor, retidos pela ré, caracteriza prática abusiva ante a vulnerabilidade do autor."

A decisão prossegue, determinan pagamento de mais de R$ 4.000 pela exchange ao cliente:

"Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO INICIAL e, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, dou por EXTINTO o feito, com resolução de mérito, para o fim de condenar a Ré a ressarcir ao Autor o valor de R$ 4.323,06 (Quatro mil trezentos e vinte e três reais e seis centavos), referente a quantia de 2,34020 Bitcoins Gold disponível na plataforma de comércio digital administrada pela Ré, atualizado monetariamente a partir da data da indisponibilidade dos ativos digitais para transação (23/10/2017) e acrescido de juros legais, calculados desde a data da citação.”

A decisão do juiz responsável pelo caso prossegue, com a explicação sobre o valor a ser pago a título de indenização:

"A ré não impugnou os valores apresentados pelo autor, tornando os valores dos parâmetros a serem aplicados incontroversos. No entanto, não há que se falar em restituição em dobro da quantia retida pela ré, porquanto não há que se falar em cobrança indevida de valores, nos termos do artigo 42, parágrafo único, do CDC. Assim, multiplicando-se a quantidade de bitcoins (2,3402) pelo valor do dólar americano (U$479,82) à época, tem-se U$ 1.122,87, que convertido em reais pela contação de R$ 3.85, temos que a quantia a ser restituída pela ré ao autor é de R$ 4.323,06. Por derradeiro, em análise aos fatos e argumentos expostos, conclui-se que não há danos morais a reparar."

Procurada pela reportagem, a exchange não se manifestou até a publicação do texto, que será atualizado assim que a empresa se posicionar.