Resumo da notícia
Governo oficializa blockchain no novo RG nacional
Sistema garantirá unicidade e rastreabilidade dos dados
Receita Federal fará a gestão tecnológica do SCF-CIN
O governo federal determinou nesta quarta, 11, a adoção de tecnologia blockchain no processo de emissão da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN). A medida foi publicada na Resolução nº 30, que institui o Serviço de Controle do Fluxo de Emissão da Carteira de Identidade Nacional (SCF-CIN) como sistema obrigatório em todo o país.
A decisão foi tomada no âmbito da Câmara-Executiva Federal de Identificação do Cidadão (Cefic) e representa um avanço estrutural na digitalização do documento. A partir de agora, todos os órgãos responsáveis pela emissão da nova identidade deverão utilizar a rede blockchain para registrar e acompanhar cada etapa do processo.
Na prática, isso significa que o fluxo de emissão do novo RG, chamado de CIN (Carteira de Identidade Nacional) passa a contar com uma base tecnológica distribuída, auditável e integrada nacionalmente.
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A tecnologia blockchain já era adotada indiretamente no CIN, via o sistema bCadastros da Receita Federal, construído em Hyperledger, que é usado para validação dos dados do CPF. No entanto, agora, com a nova Resolução, a blockchain será usada em todo o processo de emissão da nova identidade, desde a solicitação até a entrega do documento.

Blockchain será base do controle nacional
O artigo 4º da resolução determina expressamente que o SCF-CIN adotará tecnologia blockchain. Isso obriga os órgãos executores do Serviço de Identificação do Cidadão (SIC) e os Órgãos de Identificação Civil dos estados e do Distrito Federal a registrar, na rede, as informações geradas em cada etapa sob sua responsabilidade.
Esses registros seguirão um modelo estruturado descrito como “máquina de estados”, que define as fases do protocolo de emissão da identidade. Cada mudança de etapa só poderá ocorrer após validação prévia dos hashs dos dados, mecanismo criptográfico que garante a integridade das informações.
Art. 4º O SCF-CIN adotará tecnologia blockchain.§1º Os órgãos executores do SIC e os OICs registrarão na redeblockchain, nas etapas de sua responsabilidade, as informações geradas no âmbito de suas competências conforme diagrama da "máquina de estados".§2º A redeblockchaindo SCF-CIN permitirá aos órgãos executores do SIC e OICs acesso integral ao conjunto dos dados e metadados registrados no SCF-CIN.§3º O SCF-CIN terá interface de programação de aplicação (API) para o compartilhamento dos dados e o registro das alterações de situação do protocolo de emissão da CIN pelos órgãos executores do SCF-CIN.§4º Outros entes públicos, que realizem validações de informações por meio de batimento com bases oficiais de abrangência nacional, poderão ser incluídas, mediante aprovação da Cefic, como nós na rede blockchain SCF-CIN para registro dos resultados dessas validações.
Com isso, o governo cria uma trilha digital verificável, impedindo alterações indevidas e fortalecendo o controle contra fraudes, duplicidades ou inconsistências cadastrais.
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Além disso, a rede blockchain permitirá acesso integral aos dados e metadados registrados pelos órgãos participantes. A resolução também prevê a disponibilização de uma API para compartilhamento das informações e atualização do status dos protocolos de emissão.
Outro ponto relevante é a possibilidade de inclusão de outros entes públicos como nós da rede, desde que realizem validações com bases oficiais nacionais e tenham aprovação da Cefic. Isso amplia o potencial de integração com sistemas de verificação de dados federais.
Sistema garantirá unicidade e padronização nacional
De acordo com o Governo Federal, o SCF-CIN foi criado para garantir a unicidade do conjunto de dados de identificação do cidadão. Isso significa que o sistema assegura que cada pessoa tenha um único cadastro válido em todo o território nacional.
A base de dados seguirá o modelo informacional oficial da nova Carteira de Identidade Nacional. O conjunto utilizado será mínimo, porém suficiente, para evitar registros duplicados ou inconsistentes entre estados.
A resolução também esclarece que o novo sistema não substitui os processos já existentes nos órgãos emissores. Ele atuará como camada de controle e integração sobre os fluxos atuais.
O plano de implantação será definido pela Cefic em até 60 dias, com apoio de grupos técnicos. A Receita Federal ficará responsável pela gestão operacional e tecnológica do sistema, além do monitoramento da execução do plano.

