O Governo do Estado do Tocantins publicou uma nova portaria instituindo uma comissão de análise que será responsável pela validação do uso de blockchain para o registro de contratos de empréstimos tendo veículos como garantia. Segundo publicação do Governo do Estado, a rede selecionada foi o Hyperledger Fabric.
A medida do poder executivo atende a Instrução Normativa, 11/2022 do GABPRES na qual o presidente do Detran do estado regulamentou o uso da tecnologia blockchain neste tipo de empréstimo.
Segundo a publicação do Detran, a implementação de contratos inteligentes com blockchain, possibilitam diretrizes claras em relação à integridade e à segurança de dados, ressaltado pela hipertransparência, auditabilidade, imutabilidade, integridade e irrefutabilidade das transações, e atende as orientações recomendadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
O Detran também destacou que a implementação de um novo sistema garantido por blockchain atende a novos critérios tecnológicos voltados à melhoria e expansão dos serviços que previnam fraudes e crimes relacionados ao segmento.
Conforme o Detran, o novo sistema ainda será inválido para todo o estado e trata-se, inicialmente, de uma prova de conceito. Nela a instituição pretende estudar a viabilidade do sistema e a capacidade das empresas que se credenciarem para a excussão.
Blockchain no Detran
No sistema pretendido pelo Detran as empresas deveram se credenciar para participar de rede em blockchain para registrar os contatos no ledger.
As empresas que originarem os contratos também serão consideradas "gravadoras" e, como tal, assumem o papel de “peer hosts instances of ledgers and instances of chaincodes” do protocolo Hyperledge Fabric e terá a atribuição de gravar as transações declaradas como verdade pela rede, manter uma ledger com o livro de registros em sua infraestrutura lógica e proceder à distribuição dessas transações.
Além disso, no sistema haverá uma entidade classificada como "Endossadora" que assume o papel de “endorsing peers” do protocolo Hyperledge Fabric e tem a atribuição de endossar a proposta de transação iniciada pela Originadora e participar tecnologicamente da orquestração da rede. Esta entidade também acumulará a função de "Fundadora" e será responsável pela orquestração, iniciação/fundação e manutenção da rede.
Deste modo a instituição pretende trazer mais agilidade e transparência para o processo de concessão de empréstimos tendo veículos como garantia.
Recentemente o pesquisador João Paulo Nunes Soares, da Universidade de Brasília (UnB), apresentou um trabalho no qual sugere que a tecnologia blockchain também seja utilizada para o registro de infrações de trânsito no Brasil.
A proposta de Soares, prevê o uso do Ethereum e das ferramentas Ganache e o Metamask. Além disso, funcionaria como o RENAINF e cada condutor habilitado teria seu próprio conjunto de chaves público/privada.
O pesquisador argumenta que a utilização de contratos inteligentes para o registro de infrações de trânsito traz fatores positivos a este contexto, como, por exemplo, uma maior auditabilidade das informações registradas, assim como uma integridade dos dados dentro do sistema, trazendo uma maior confiabilidade da população em frente aos órgãos responsáveis pelo trânsito no Brasil.
"Porém, a utilização do contrato utilizando esta tecnologia neste contexto também pode esbarrar em um problema caso ocorra a modificação da constituição que hoje rege esse sistema, pois os contratos são imutáveis e não podem ser alterados após a sua criação, fazendo assim com que uma mudança mesmo que simples possa levar a necessidade da criação de um novo contrato e assim todas as transações e dados armazenados no contrato anterior precisem ser migrados ou uma camada intermediária seja criada para adaptar esse novo contexto", argumenta.
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