A Binance, uma das maiores exchanges de criptomoedas do mundo, briga na Justiça brasileira em busca de obter o direito para o uso da marca BINANCE no país que já foi registrado no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) por Paulo Renato Dallagnol, que seria o Vice Cônsul do Brasil em Chipre.

Até o momento, a 'briga' vem sendo vencida pela empresa de CZ que, conseguiu uma tutela de urgência para que Dllagnol retire o site www.binance.com.br do ar e conceda o uso da marca para a exchange de criptomoedas. A decisão foi publicada em 20 de março pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2).

Dallagnol, que inclusive seria cliente da Binance (exchange) e investidor de criptomoedas teria pedido o registro no INPI em 2018 com o número de registro, 914.952.340 tendo o registro sido concedido pelo INPI em 07/05/2019. Contudo, a Binace Holdings Limited, protocolou no INPI um pedido de nulidade da concessão, que ainda está sendo analisado.

Porém, enquanto aguarda a decisão do INPI a Binance entrou na justiça contra Dallagnol pedindo que ele "abstenha-se do uso dessa marca em todas suas formas e meios, notadamente como nome de domínio, através do site www.binance.com.br, sob pena de multa diária, e que sejam suspensos pedidos de registro em trâmite no INPI", diz o pedido.

A Binance alega que já está no mercado, com domínio registrado desde abril de 2017 e que possui registro da marca BINANCE na China, país signatário da Convenção da União de Paris (CUP) e que Dallagnol é registrado na Binance desde dezembro de 2017 (data anterior ao seu pedido de registro no Brasil).

Alega também que Dallagnol possui relevante conhecimento sobre propriedade intelectual, mercado financeiro e criptomoedas e, desta forma, pelo INPI ter concedido a ele o direito ao uso da marca Binance, estaria impedindo a empresa de atuar no país. Fatos que foram aceitos pelo TRF, concedendo a tutela de urgência para a Binance e 'retirando' os direitos de Dallagnol. A decisão cabe recurso.

"Desse modo, nos termos do art. 300 do CPC, cumulado com o art. 173, parágrafo único da LPI, concedo a tutela de urgência requerida para: (a) suspender os efeitos do registro nº 906.982.588, para a marca BINANCE; (b) determinar que o 2º réu, Paulo Renato Dallagnol, abstenha-se do uso da marca BINANCE, em qualquer meio, incluindo sites, aplicativos e nomes de domínio, sob pena de imposição de multa, nos termos do art. 537 do CPC; (c) por consequência, determino ainda que seja suspenso o nome de domínio binance.com.br, devendo o órgão responsável efetuar o congelamento de tal domínio. 

4 - Em razão da tutela acima concedida, intime-se o INPI para anotar que o registro de marca em questão (nº 914.952.340) é objeto de ação de nulidade e está com efeitos suspensos, realizando a divulgação em RPI e na sua base de dados disponível na internet", destaca a decisão.

Recentemente a Binance anunciou que vai lançar negociação P2P de criptomoedas contra cinco moedas fiduciárias latinoamericanas, incluindo o real.Segundo um anúncio da empresa, a partir desta quarta-feira, 18 de março, os usuários da Binance podem negociar diretamente com real brasileiro (BRL), peso argentino (ARS), peso mexicano (MXN), peso colombiano (COP) e sol peruano (PEN).

As criptomoedas disponíveis para negociação p2p com as cinco moedas latinoamericanas são BTCETHUSDTBNB e BUSD, sem tarifas na plataforma Binance P2P.