O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) determinou que a Atlas Quantum terá que devolver o saldo em Bitcoin de uma investidora que processa a empresa. No entanto, a devolução deverá acontecer mediante 35% de acréscimo diante do valor total devido em criptomoedas.

A decisão sobre o caso foi publicada nesta sexta-feira (14), e cita que a Atlas Quantum deverá depositar o dinheiro para a investidora através de um “obrigação de fazer consistente”.

Embora não seja determinado um prazo para a plataforma devolver o dinheiro da cliente, por cada mês devido a Atlas Quantum pagará 1% de juros. Além disso, uma bonificação de 25% deverá ser paga diante do valor investido em Bitcoin.

Atlas Quantum terá que devolver Bitcoin

A Atlas Quantum está prestes a completar um ano de saques em atraso na plataforma. Desde agosto de 2019 a empresa deixou de cumprir com saques de Bitcoin de milhares de clientes.

Até então, os saques aconteciam em cerca de um dia útil. Porém, atualmente existem investidores que aguardam cerca de um ano para receberem da plataforma de arbitragem em Bitcoin.

De acordo com os autos do processo, a investidora de São Paulo transferiu R$ 10.000 para a Atlas Quantum no dia 4 de setembro de 2019. Por outro lado, a usuária alega que desde novembro daquele ano não consegue resgatar suas criptomoedas.

“Narra a parte autora que, tendo contratado os serviços de gestão financeira mediante criptomoedas, prestados pela parte ré, procedeu, em 04.09.19, a transferência da quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em benefício da ré e atendimento a recomendação de preposto. Entretanto, acresce que, desde Novembro/19 intentando o resgate da quantia depositada, sucessivamente contatado prepostos a fim de intentar o resgate.”

Com a decisão judicial, a Atlas Quantum terá que devolver o saldo em Bitcoin que pertence a cliente que move o processo. Com um acréscimo de 25% diante do valor devido, para cada mês de atraso será acrescido 1% de juros.
Ou seja, no total o valor devido pela Atlas Quantum sofrerá um acréscimo de 35%, após dez meses desde que a investidora solicitou o saque na plataforma, conforme determina a Justiça.

Sem previsão de saques

A investidora da Atlas Quantum decidiu processar a empresa de arbitragem após ter como resposta que não existia previsão da retomada dos saques em Bitcoin.

Até então, o prazo de um dia útil foi alargado duas vezes, com a promessa de pagamento em sete dias úteis e trinta dias úteis. Mas, a Atlas Quantum não devolveu as criptomoedas dos clientes, e em alguns casos, essa espera está prestes a completar um ano.

“Tem a parte ré indevidamente retido a quantia, sob o argumento de que estariam os saques suspensos, sem previsão de normalização, em que pese o amplo período de tempo.”

Segundo a Justiça, a Atlas Quantum terá que devolver o saldo em Bitcoin da cliente através de transferência bancária. Sendo assim, a usuária poderá receber o investimento em dinheiro, ao invés de criptomoedas.

“Julgo procedente o pedido, condenando a parte ré à obrigação de fazer consistente na transferência, à conta corrente de titularidade da autora, da quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), acrescidos de alíquota de 25% sobre essa incidente, e juros moratórios de 1% ao mês, desde novembro/19.”

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