O juiz distrital dos Estados Unidos Vince Chhabria rejeitou uma ação antitruste movida contra a Apple por clientes do Venmo e Cash App com base em alegações de que o produto Apple Cash da empresa californiana era anticompetitivo.
A ação, inicialmente apresentada em 17 de novembro de 2023, em San Jose, buscava responsabilizar a Apple por suas práticas monopolistas envolvendo a App Store do iOS da Apple.
De acordo com a reclamação, a Apple supostamente dificulta ou impossibilita para concorrentes do serviço Apple Pay introduzir recursos desejáveis, como a integração de pagamentos de criptomoedas descentralizadas em produtos e serviços existentes ou novos.
Assim, os reclamantes alegam que Venmo, CashApp e outros serviços existentes ou novos não conseguem introduzir recursos que levariam a preços competitivos e funcionalidade aprimorada para usuários finais do iOS.
O juiz Chhabria concedeu a moção de rejeição da Apple em 26 de março, 20. De acordo com o arquivo do caso, a reclamação sofria de “vários problemas fatais”.
O arquivo continua a declarar que os autores falharam em estabelecer quais ações antitruste ocorreram, nem estabeleceram por que concorrentes como Zelle não foram incluídos na reclamação inicial. Também se refere à ação dos autores como “especulativa” e descreve o que o tribunal percebe como uma premissa falha.
Essencialmente, a reclamação inicial alega que os termos de serviço da Apple para produtos como Venmo e Cash App aparecerem na App Store proíbem essas empresas de incluir recursos de criptomoedas em seus produtos. A decisão do juiz cita a regra relevante (Diretriz 3.1.5 nos T.O.S. da App Store) e descarta sua aplicabilidade no processo.
De acordo com o arquivo:
“Mesmo assumindo que a Diretriz 3.1.5 restringe transações de criptomoedas descentralizadas (o que parece duvidoso), não está claro como empresas concordando com uma diretriz que delineia os requisitos da Apple Store para apps facilitando transações de criptomoedas constituem um acordo ilegal.”
Daqui para frente, os autores têm 21 dias a partir da data do arquivo para submeter emendas ao caso que possam compelir o tribunal a prosseguir com a ação antes que a rejeição se torne registro.
Contudo, as chances podem não estar a favor dos autores, dado o tom das observações finais do juiz no arquivo:
“Os autores não devem assumir que os defeitos mencionados nesta decisão são os únicos no processo. A moção para rejeição os colocou em alerta de muitos mais problemas potenciais. De fato, é difícil ver como a emenda poderia salvar este caso. Mas, por excesso de cautela, a moção para rejeição é concedida com permissão para emendar. Se nenhuma reclamação emendada for arquivada dentro de 21 dias desta decisão, a rejeição será com prejuízo.”