Resumo da notícia
Stablecoins deixam oficialmente o mercado de câmbio
Modelos algorítmicos ficam proibidos no Brasil
Lastro integral e punições penais ganham força
A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação aprovou o parecer do Projeto de Lei 4.308/2024 que retira explicitamente as stablecoins do mercado de câmbio, anula interpretações regulatórias do Banco Central que equiparavam esses ativos a operações cambiais e, ao mesmo tempo, proíbe a emissão de stablecoins algorítmicas no país.
A mudança está expressa de forma direta no novo artigo 13-J do Marco Legal dos Ativos Virtuais. O dispositivo estabelece que a emissão, compra, venda, troca, pagamento ou transferência de ativos virtuais, inclusive stablecoins, não implica operação de câmbio, salvo no momento do resgate em moeda fiduciária perante o emissor.
Art. 13-J. A emissão, compra, venda, troca, o pagamento ou transferência e quaisquer transações, nacionais ou internacionais, que tenham como objeto os ativos virtuais disciplinados por esta lei, não implica a entrega de moeda fiduciária nacional ou estrangeira para todos os fins, salvo no caso de resgate da moeda fiduciária perante o emissor.
De acordo com juristas consultados pelo Cointelegraph, o dispositivo estabelece uma separação objetiva entre ativos virtuais e moeda fiduciária. Mesmo quando uma stablecoin é pareada ao dólar, ao euro ou ao real, as operações com ela não são tratadas como operações de câmbio, porque não há, juridicamente, entrega de moeda nacional ou estrangeira. O que existe é a transferência de um ativo digital, regulado por um regime próprio.
Isso significa que a emissão, compra, venda, troca, pagamento ou transferência de stablecoins, inclusive em operações internacionais, não se enquadra nas regras clássicas do mercado de câmbio, como registro no sistema de câmbio, contrato de câmbio ou intermediação bancária, desde que não haja conversão direta para moeda fiduciária.
O parecer aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Lucas Ramos, relator do projeto de autoria do deputado Aureo Ribeiro. Segundo Ramos, as alterações qualificam o marco legal, reforçam a segurança jurídica e facilitam a implementação da lei pelas autoridades competentes, sem alterar o espírito regulatório da proposta original.
USDe da Ethena está proibido no Brasil
O texto aprovado também reforça a exigência de lastro integral para stablecoins emitidas no Brasil, determina segregação patrimonial das reservas, amplia obrigações de transparência e cria um novo tipo penal para punir emissões sem cobertura.
Outro ponto central do texto aprovado é a proibição das stablecoins algorítmicas. O novo artigo 13-A veda a emissão, oferta, distribuição ou listagem de ativos virtuais que busquem manter valor de referência exclusivamente por mecanismos algorítmicos, sem reserva correspondente. A vedação responde diretamente a experiências internacionais que resultaram em colapsos sistêmicos, perdas bilionárias e riscos à estabilidade financeira, reforçando uma postura de prudência regulatória.
§2º É vedada a emissão, oferta, distribuição ou listagem de ativo virtual que busque manter valor de referência por meio exclusivo de mecanismos algorítmicos, sem a correspondente reserva.
Com isso, a stablecoins algorítmicas como a FRAX (Frax Finance), AMPL (Ampleforth), RAI (Reflexer) assim como a USDe da Ethena estão proibidas no país.
Tether, USDC e outras stablecoins estrangeiras
O projeto também estabelece regras claras para stablecoins emitidas no exterior como as maiores do mercado (Tether e USDC) só poderão ser ofertadas no Brasil por prestadoras de serviços de ativos virtuais autorizadas a funcionar no país. Essas empresas deverão verificar se o emissor estrangeiro está sujeito a um regime de supervisão prudencial e de conduta equivalente ao brasileiro. Caso não exista essa equivalência, a corretora nacional assume a responsabilidade pela avaliação e mitigação dos riscos.
O projeto também avança no campo penal. O Código Penal passa a prever punição específica para quem colocar em circulação stablecoins sem o lastro exigido, com o objetivo de obter vantagem ilícita. A conduta será equiparada ao crime de estelionato envolvendo ativos virtuais, com pena de reclusão de quatro a oito anos, além de multa. O dispositivo busca coibir fraudes estruturais e proteger a confiança do mercado.
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

