Resumo da notícia
Stablecoins também estão na mira dos deputados
Modelos algorítmicos ficam proibidos no Brasil
Lastro integral e punições penais ganham força
A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação aprovou o parecer do Projeto de Lei 4.308/2024 que trata das stablecoins. O texto aprovado reforça a exigência de lastro integral para stablecoins emitidas no Brasil, determina segregação patrimonial das reservas, amplia obrigações de transparência e cria um novo tipo penal para punir emissões sem cobertura.
Outro ponto central do texto aprovado é a proibição das stablecoins algorítmicas. O novo artigo 13-A veda a emissão, oferta, distribuição ou listagem de ativos virtuais que busquem manter valor de referência exclusivamente por mecanismos algorítmicos, sem reserva correspondente. A vedação responde diretamente a experiências internacionais que resultaram em colapsos sistêmicos, perdas bilionárias e riscos à estabilidade financeira, reforçando uma postura de prudência regulatória.
§2º É vedada a emissão, oferta, distribuição ou listagem de ativo virtual que busque manter valor de referência por meio exclusivo de mecanismos algorítmicos, sem a correspondente reserva.
Com isso, a stablecoins algorítmicas como a FRAX (Frax Finance), AMPL (Ampleforth), RAI (Reflexer) assim como a USDe da Ethena estão proibidas no país.
Tether, USDC e outras stablecoins estrangeiras
O projeto também estabelece regras claras para stablecoins emitidas no exterior como as maiores do mercado (Tether e USDC) só poderão ser ofertadas no Brasil por prestadoras de serviços de ativos virtuais autorizadas a funcionar no país. Essas empresas deverão verificar se o emissor estrangeiro está sujeito a um regime de supervisão prudencial e de conduta equivalente ao brasileiro. Caso não exista essa equivalência, a corretora nacional assume a responsabilidade pela avaliação e mitigação dos riscos.
O projeto também avança no campo penal. O Código Penal passa a prever punição específica para quem colocar em circulação stablecoins sem o lastro exigido, com o objetivo de obter vantagem ilícita. A conduta será equiparada ao crime de estelionato envolvendo ativos virtuais, com pena de reclusão de quatro a oito anos, além de multa. O dispositivo busca coibir fraudes estruturais e proteger a confiança do mercado.
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

