A Receita Federal (RF) publicou novas regras sobre a tributação de ganhos com apostas esportivas. Divulgadas no Diário Oficial da União (DOU), elas incluem obrigações relativas ao Imposto de Renda (IR).
Entre as novidades, está a tributação de ganhos na fonte. Além disso, o novo regime prevê a declaração de ganhos com apostas fora do país.
Quem assinou o documento foi o Coordenador-Geral de Tributação da Receita Federal, Rodrigo Augusto Verly de Oliveira.
Apostas no Brasil sujeitas à tributação na fonte
Os apostadores residentes no Brasil que fizerem apostas em plataformas do país estão agora sujeitos à tributação na fonte.
O desconto ocorre após a avaliação de desempenho dos apostadores, e os prêmios obtidos são considerados remunerações. Por isso, a alíquota tem como base a tabela progressiva mensal.
Os descontos que o apostador tiver na fonte servirão como antecipação para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda. Portanto, é importante manter o controle sobre os valores ganhos e os descontos já feitos para não ter problemas com a RF posteriormente.
Ganhos em apostas internacionais vão para o carnê-leão
No caso das apostas em sites fora do Brasil, os usuários devem seguir outro caminho. Afinal, o recolhimento não ocorre na fonte. Em vez disso, é preciso declarar os ganhos e realizar o pagamento.
Isso ocorre por meio do carnê-leão da Receita Federal. Os pagamentos devem ocorrer sempre até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do prêmio. A tributação incide sobre o valor total dos prêmios que o apostador obteve em um mesmo mês.
O cálculo do imposto ocorre da mesma forma que no caso das apostas no Brasil. Portanto, a alíquota segue a tabela progressiva mensal.
Da mesma forma, os valores pagos servem como antecipação para a Declaração de Ajuste Anual. Ou seja, precisam ser considerados para o cálculo dos impostos a se pagar.
Qual o imposto sobre apostas online?
Com a regulamentação do mercado de apostas esportivas no Brasil, os apostadores estão agora sujeitos a uma cobrança de 15% sobre os ganhos que ultrapassarem a faixa de isenção do Imposto de Renda.
A cobrança é anual. Portanto, é possível que o apostador acumule perdas após pagar imposto sobre ganhos em um mês específico. Afinal, a cobrança mês a mês serve como um adiantamento, que acaba contando depois para a declaração de ajuste anual.
Os ganhos não consideram o valor da aposta. Ou seja, o dinheiro colocado pelo apostador é descontado do montante final.
A faixa de isenção do Imposto de Renda pode variar ano a ano. Atualmente, o corte está em R$ 2.259,20. No entanto, o governo estuda a possibilidade de aumentar o valor para R$ 5.000 até o próximo ano.
Empresas de apostas também pagam imposto
Por outro lado, as empresas de apostas esportivas estão sujeitas a um imposto de 12% sobre seu faturamento. Além disso, elas precisam atender a outros requisitos importantes.
Por exemplo, as “bets” devem contar com ao menos um sócio brasileiro — que, por sua vez, precisa ter, no mínimo, 20% do capital social da empresa.
Além disso, há uma barreira de entrada importante. Afinal, a atuação no país está sujeita a uma licença governamental, cuja taxa associada pode chegar a R$ 30 milhões. A licença de operação, emitida pelo Ministério da Fazenda, tem validade de 5 anos.
Por fim, as empresas que atuam no setor estão sujeitas a uma série de regras adicionais, que vão desde procedimentos de verificação de identidade até orientações sobre peças publicitárias.
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