A Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) atendeu à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e suspendeu as apostas de fora do estado em plataformas com licença local.
A determinação da Loterj consta no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro – DORJ, por meio da portaria Loterj/GP Nº 658-12/02/2025. E se refere tanto a apostas esportivas quanto a jogos de cassino online.
A medida é uma resposta à decisão do ministro do STF André Mendonça, em ação movida pela Advocacia-Geral da União (AGU). O governo federal contestou a atuação da Loterj, que vinha emitindo licenças para “bets” com acesso possível também em outros estados.
Empresas deverão comprovar atuação exclusiva no RJ
Segundo a nova portaria da Loterj, as plataformas com credenciamento local devem encerrar imediatamente as apostas de fora do Rio de Janeiro.
Além disso, as empresas precisam comprovar que a oferta está restrita ao estado. Para isso ocorrer, devem demonstrar que utilizam ferramentas de geolocalização capazes de restringir o acesso aos limites do Rio de Janeiro.
Segundo a normativa da Loterj, as empresas que não conseguirem comprovar a implementação de medidas nesse sentido precisarão cessar imediatamente suas atividades de loterias e jogos online. Caso contrário, estão sujeitas à suspensão da autorização de operação e a outras penalidades que constam no Edital de Credenciamento nº 01/2023.
STF decidiu a favor da União em polêmica com o RJ
O governo federal vinha contestando a atuação da Loterj desde que o governo do Rio de Janeiro decidiu abrir um processo de outorga local para sites de apostas e cassinos online.
Afinal, a iniciativa da loteria fluminense ocorreu na esteira da regulamentação desse mercado a nível federal, uma iniciativa do Ministério da Fazenda.
Segundo a ação movida pela AGU, uma atuação sem limites da Loterj representaria competição predatória. Além disso, abriria margem para outros estados afrouxarem a regulamentação do mercado de apostas no Brasil. Isso porque um órgão local poderia acabar tomando medidas de alcance nacional.
No dia 24 de janeiro, o ministro André Mendonça manteve sua decisão de proibir a Loterj de operar fora do Rio de Janeiro. Ele ainda definiu uma multa diária de R$ 500 mil para o órgão em caso de descumprimento. Também há previsão de multa de R$ 50 mil para o presidente da Loterj nesse cenário.
A decisão de Mendonça ainda deve seguir para o Plenário Virtual do STF. No entanto, enquanto ela não for revertida, a Loterj deve seguir o que ficou decidido.
Em 2024, o órgão lançou um edital para conceder licenças a empresas de apostas no estado. A taxa, no caso, era de R$ 5 milhões — enquanto a autorização do Ministério da Fazenda custa R$ 30 milhões.