Os direitos do apostador foram pauta de uma nova nota emitida pelo governo federal.
O documento foi criado em parceria com a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, e o Instituto de Defesa do Consumidor do Rio de Janeiro (Procon-RJ).
De acordo com o documento, o mercado de apostas apresenta desafios após a regulamentação.
No primeiro momento, as bets representavam entretenimento, mas agora, elas impactam também nos direitos do consumidor.
O cenário brasileiro tem presenciado um crescimento exponencial no mercado de apostas de quota fixa, amplamente impulsionado pelas casas de apostas digitais – as chamadas BETS. Essa expansão, embora represente uma forma de entretenimento, vem acompanhada de desafios que impactam diretamente a defesa dos consumidores e a regulação estatal. Desde a sua consolidação, esse setor tem exigido uma vigilância contínua, dada a relevância dos impactos sociais, econômicos e jurídicos que dele decorrem.
Direitos do apostador garantido pelo CDC
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) apresenta direitos garantidos ao apostador de bets.
Tal como outra atividade, as apostas possuem uma relação de consumo, logo, obedecem a legislação pertinente.
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Assim, a nota técnica trouxe os principais direitos garantidos para os apostadores, como:
- Direito à informação clara sobre regras, riscos e funcionamento das apostas;
- Proteção contra marketing agressivo e promoções que incentivam o vício;
- Proibição de práticas abusivas, como uso indevido de dados e personalização manipulativa;
- Publicidade deve ser clara, verdadeira e sem enganação;
- Fornecedor responde por falhas no serviço, omissões e prejuízos causados.
Relação de consumo entre apostador e bets
A relação entre os direitos do apostador e bets é entendida pela legislação brasileira como consumo.
Dessa forma, as casas de apostas devem obedecer o Código de Defesa do Consumidor.
Portanto, isso inclui desde informações claras até mensagens sobre os riscos envolvendo apostas em jogos online.
Ou seja, a legislação prevê ainda prevenção e punição para práticas consideradas irregulares, disse a nota divulgada pelo governo federal.
O vínculo jurídico entre apostadores e operadores de apostas de quota fixa configura-se, sem margem de dúvida, uma relação de consumo, atraindo a incidência integral da legislação protetiva do consumidor, especialmente no que se refere à informação clara e adequada, à transparência contratual, à responsabilidade objetiva do fornecedor, à prevenção de práticas abusivas e à proteção contra riscos à saúde, segurança ou interesses econômicos dos consumidores.
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