Uma decisão do Supremo Tribunal Federal proíbe o uso de recursos do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) em bets e apostas online.
Desse modo, o Ministério da Fazenda publicou a Instrução Normativa SPA/MF nº 22.
Ela obriga as casas de apostas a impedirem o cadastro e a permanência de beneficiários desses programas em suas plataformas.
Com as normas em vigor desde 1º de outubro, as plataformas receberam um prazo de 30 dias para implementar os procedimentos obrigatórios.
De acordo com a norma, as operadoras deverão consultar o Sistema de Gestão de Apostas, utilizando o CPF dos usuários como parâmetro de verificação.
Caso o retorno do sistema seja ‘Impedido – Programa Social’, o cadastro deve ser automaticamente recusado.
Assim, impossibilitando qualquer vínculo entre o beneficiário e a plataforma de apostas.
A checagem deve ocorrer em três etapas.
No momento do cadastro, quando o usuário tenta abrir uma conta.
Além disso, deve ocorrer no primeiro login do dia, para verificar se houve tentativa de mascarar a condição de beneficiário.
E, para fechar, a cada 15 dias, quando os CPFs já cadastrados são revalidados para identificar novos participantes de programas sociais.
Bets e Bolsa Família
Se a plataforma identificar um beneficiário em qualquer uma dessas fases, ela encerrará a conta em até três dias.
Antes disso, a plataformas de apostas esportivas deve notificar o usuário, concedendo até dois dias para a retirada do saldo disponível.
Caso não haja saque, o valor será devolvido automaticamente à conta bancária cadastrada.
De acordo com dados do Banco Central, cerca de 17% dos beneficiários do Bolsa Família realizaram apostas.
Eles movimentaram aproximadamente R$ 3 bilhões em um único mês.
Número que reforça a preocupação do governo com o uso indevido de recursos assistenciais em plataformas de apostas.
De acordo com João Fraga, CEO da Paag, as novas regulamentações desafiam o setor do iGaming em nível técnico.
No entanto, também abrem espaço para aprimorar práticas de governança e conformidade.
Integração de sistemas
Para ele, a aplicação eficiente das normas dependerá da integração entre os sistemas de cadastro e de monitoramento dos usuários.
Durante o onboarding, o CPF é verificado em bases oficiais, como o SIGAP, antes da conclusão do cadastro.
Posteriormente, o sistema realiza checagens automáticas que apontam se o jogador passou a ser beneficiário após o registro. Quando isso ocorre, a conta é sinalizada e encerrada conforme os prazos legais’, explica Fraga.
Já o influenciador Daniel Fortune, especialista em jogo responsável, ressalta que a medida reforça o debate sobre apostas com consciência.
Além disso, reforça a necessidade de educar o mercado para evitar a migração de apostadores para sites clandestinos.
‘Esse é mais um ponto que reforça a relevância do tema jogo responsável para todo o setor. Mas é indispensável refletir sobre o risco de que apostadores bloqueados em plataformas regulamentadas acabem migrando para ambientes sem qualquer garantia nem segurança jurídica ou psicológica’, pontua Daniel Fortune.
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Aviso Legal: Em conformidade com a Portaria Normativa SPA/MF nº 615/2024, o uso de criptomoedas para apostas online está proibido em território brasileiro. Embora essa prática ainda seja permitida em outros países, este artigo passou a divulgar exclusivamente sites licenciados no Brasil. Recomendamos que, se estiver no Brasil, utilize apenas métodos de pagamento autorizados e acesse plataformas devidamente reguladas pelas autoridades nacionais.
