As casas de apostas vêm encontrando dificuldades para realizar pagamentos de contrapartidas financeiras a clubes, atletas e confederações. A obrigação é uma determinação de uma portaria do Ministério da Fazenda publicada no dia 13 de janeiro deste ano.
O objetivo da portaria é definir regras para a utilização de marcas e nomes de entidades esportivas por sites de apostas e jogos. No entanto, as bets estão questionando o prazo até o fim do mês. Afinal, segundo elas, haveria dificuldades práticas para atender à lei até o dia 31 de janeiro, como foi estipulado.
Bets devem contrapartida pelo uso de nomes e marcas
A regulação em questão trata de um aspecto que permanecia em aberto em relação ao uso de nomes e marcas pelas bets. Por exemplo, ao usar o escudo de um clube de futebol em seu site, essas plataformas faziam uso sem autorização expressa. Portanto, não era preciso remunerar a entidade em questão.
A Lei nº 13.756, de 2018, já previa um repasse financeiro das plataformas para o esporte. Mas o processo de regulamentação ficou parado durante todo o governo Bolsonaro, impedindo que esse repasse ocorresse.
Finalmente, a Lei nº 14.790, de 2023, reafirmou a obrigatoriedade dos repasses. Além disso, estabeleceu que esses pagamentos deveriam ocorrer até o dia 31 de janeiro. Portanto, o que a Portaria 1.092 faz é reforçar essa obrigação para este ano.
Como é a divisão estabelecida pelo governo
Pelas regras atuais, após o pagamento de prêmios aos apostadores, as plataformas ficam com 88% da receita restante. Afinal, os outros 12% têm destinações específicas, como seguridade social, esporte e educação.
Em relação ao valor que vai para o esporte, 36% do total tem como destino justamente os clubes, confederações e atletas como contrapartida pelo uso de nomes e marcas. No entanto, a divisão entre eles não é equânime. Em vez disso, deve ser proporcional ao volume de apostas de cada atleta ou entidade.
Apesar disso, as bets estão alegando empecilhos para o cumprimento da lei. Isso porque elas não teriam recebido tempo suficiente para se adequar às exigências. Por isso, o consultor jurídico da Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), Bernardo Cavalcanti Freire, defende uma ampliação do prazo. Segundo ele:
É inviável criar todos os mecanismos estruturais até 31 de janeiro. Além disso, competições como os estaduais já estão em andamento.”
Portaria sugere entidade para viabilizar transferências
A questão da operacionalização das transferências não passou batida pelo governo. Afinal, a portaria chega a sugerir o que seria uma possível solução para os valores chegarem rapidamente ao destino.
A saída seria criar uma associação sem fins lucrativos, que ficaria responsável por arrecadar o dinheiro das bets e distribuir os valores para clubes e atletas. Aliás, as próprias bets ficariam responsáveis por constituir essa associação e viabilizar seu funcionamento.
O modelo dessa entidade seguiria o padrão visto no Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). Esse órgão tem como finalidade gerenciar os direitos autorais no meio da música no Brasil. Portanto, recolhe o dinheiro devido aos artistas e, em seguida, faz o pagamento a eles.
No entanto, é pouco provável que algo dessa envergadura passe a funcionar em poucas semanas. Agora, as bets esperam que o governo conceda mais prazo para que elas se organizem e atendam às regras da portaria.
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