Com a regulamentação das apostas esportivas no Brasil, muitos apostadores querem saber se devem declarar os ganhos no Imposto de Renda 2025. A Receita Federal já definiu as regras para a declaração deste ano, e quem as ignora pode enfrentar multas e juros.
O prazo para declarar o Imposto de Renda 2025 já começou, e os contribuintes precisam se organizar para evitar problemas com a Receita Federal.
A entrega das declarações começou em 17 de março, às 8h, e seguirá até 30 de maio, às 23h59. Quem perder o prazo enfrentará multas pesadas, sendo essencial ficar atento às regras deste ano.
A Receita Federal determina que devem declarar o imposto aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024.
Além disso, quem obteve rendimentos isentos ou não tributáveis superiores a R$ 200.000,00 também precisa prestar contas.
Quem investiu na bolsa de valores, realizou operações acima de R$ 40.000,00 ou teve ganhos sujeitos à tributação deve declarar. Da mesma forma, aqueles que possuíam bens e direitos acima de R$ 800.000,00 em 31 de dezembro também entram na lista.
A declaração deste ano traz mudanças importantes. A Receita Federal disponibilizou a declaração pré-preenchida a partir de 1º de abril para facilitar o processo.
Essa novidade reduz erros e agiliza a entrega ao importar automaticamente informações já registradas no sistema.
Além disso, novas regras exigem que os contribuintes declarem rendimentos e aplicações financeiras no exterior, conforme estabelece a Lei nº 14.754/2023. Para evitar problemas futuros, é fundamental acompanhar essas mudanças.
Imposto de Renda 2025
A Receita Federal pagará as restituições em cinco lotes, começando em 30 de maio e seguindo até 30 de setembro.
Os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber via Pix terão prioridade nos pagamentos. Esse incentivo pode beneficiar aqueles que desejam antecipar a restituição e garantir mais agilidade no processo.
Os contribuintes que não entregarem a declaração dentro do prazo enfrentarão multas que variam de R$ 165,74 a 20% do imposto devido, além de juros baseados na taxa Selic.
Para evitar transtornos, eles devem se organizar com antecedência, utilizar as ferramentas disponíveis e garantir que todas as informações estejam corretas. Com planejamento e atenção, é possível cumprir as obrigações fiscais sem complicações.
Para ajudar os leitores, o Cointelegraph Jogos conversou com o Dr. Edson Kondo, do escritório Hondatar, que explicou quem deve declarar ganhos em apostas online no Imposto de Renda 2025 e como fazê-lo. Confira.
Imposto nos lucros de apostas online
A legislação definiu dois tipos de tributação: uma para os apostadores que ganham prêmios e outra para os agentes que operam as apostas.
Quem ganha prêmios em apostas esportivas, jogos on-line ou fantasy sport, conhecidos popularmente como BETs, em sites nacionais, paga uma alíquota de 15% sobre o prêmio líquido.
Esse valor já considera a compensação entre ganhos e perdas dentro da mesma categoria de apostas. O imposto é apurado anualmente e deve ser pago até o último dia do mês seguinte à apuração, mas apenas quando o prêmio ultrapassa a primeira faixa da tabela progressiva do IRPF.
Se o apostador utilizar um site internacional, a apuração do imposto ocorre mensalmente pelo Carnê-Leão. Nesse caso, a tributação incide sobre todo o valor ganho, sem dedução das perdas.
Assim, a Receita Federal considera o total de ganhos como base de cálculo, e o imposto deve ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento do prêmio.
Os agentes que operam as apostas também precisam pagar tributos. Eles estão sujeitos ao IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ISS.
Além disso, a regulamentação introduziu a Taxa de Fiscalização, que incide sobre a exploração comercial das apostas. Com essas novas regras, tanto apostadores quanto operadores precisam ficar atentos às suas obrigações fiscais para evitar penalidades.
2) Quais são as regras atuais para recolhimento do imposto?
O imposto de renda devido pelos ganhadores das apostas em cassinos de criptomoedas e em sites nacionais será apurado anualmente. O pagamento deve ocorrer até o último dia do mês subsequente ao da apuração, à alíquota de 15% sobre o prêmio líquido.
Ou seja, possibilita a compensação entre ganhos e perdas no período de apuração. Lembrando que a tributação somente ocorrerá para os casos em que o prêmio ultrapasse a primeira faixa da tabela progressiva do IRPF.
Se a aposta ocorrer em site internacional, a apuração é mensal e o imposto devido pelo ganhador da aposta deve ser calculado mediante a utilização da tabela progressiva mensal vigente no mês do recebimento. E recolhido até o último dia útil do mês subsequente ao do recebimento do prêmio, pelo carnê leão.
3) O que acontece com quem não paga o Imposto de Renda?
Se o ganhador de aposta não pagar o Imposto de Renda, a Receita Federal poderá autuá-lo. Em resumo, pode cobrar o imposto devido, aplicando uma multa que varia de 75% a 150%, além da incidência de juros.
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4) Como a regulamentação do setor impacta os apostadores?
A nova regulamentação das apostas coloca os ganhadores sob maior fiscalização, exigindo que sigam atentamente as novas regras tributárias para evitar sanções e autuações da Receita Federal.
Além disso, o apostador precisa observar o prazo de 90 dias para solicitar o pagamento do prêmio, caso contrário, pode perder o direito ao valor ganho.
Por outro lado, a regulamentação também fortalece a proteção dos jogadores. O setor agora adota medidas para prevenir o jogo patológico e garante novos direitos, como acesso gratuito a orientação e atendimento por meio de canais eletrônicos ou telefônicos.
Essas mudanças visam tornar as apostas mais seguras e oferecer suporte aos apostadores sempre que necessário.
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