A Justiça do Distrito Federal manteve a rejeição ao pedido de um homem que buscava ser indenizado por uma empresa de pagamentos em caso envolvendo uma bet ilegal.
O fato aconteceu após ele perder acesso a um prêmio em site de apostas não autorizado.
Segundo o processo, o apostador depositou R$ 3 mil em fevereiro para jogar em uma plataforma de jogos online.
No entanto, após algumas rodadas, ele afirma ter conquistado prêmio de R$ 56 mil. Porém, ao tentar sacar os valores, teve a conta bloqueada e ficou sem resposta da empresa de apostas.
Homem perdeu prêmio em bet ilegal
A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do TJ-DF entendeu que a plataforma de pagamentos apenas viabilizou o depósito e não pode ser responsabilizada pelo prejuízo.
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Dessa forma, para o colegiado, a culpa é exclusiva do apostador.
Foi ele que aderiu voluntariamente a um serviço irregular e sem autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.
A decisão foi unânime e reforça que o risco de operar em plataformas clandestinas recai sobre o próprio apostador.
Bets clandestinas em atuação no Brasil
Apesar da Lei das Bets, que regulamenta apostas de quota fixa no Brasil, operadoras ilegais seguem atuando, movimentando dinheiro e competindo deslealmente com empresas legalizadas.
Assim, o risco recai sobre consumidores, que podem perder depósitos e prêmios sem respaldo legal.
Contudo, o Projeto de Lei nº 2.359/25 busca responsabilizar bancos e instituições de pagamento que permitam transações para plataformas não autorizadas.
Agora, a proposta transforma a omissão em infração administrativa, dando ao Banco Central e à CVM poder para punir condutas negligentes.
Porém, especialistas alertam que atacar o elo financeiro é a forma mais direta de enfraquecer o mercado clandestino, proteger consumidores e fortalecer o setor regulado.
Ou seja, governança, monitoramento e responsabilidade deixam de ser apenas boas práticas e passam a ser exigências para atuar no mercado de apostas brasileiro.
Fonte: TJ-DF
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