O Tribunal da Relação do Porto absolveu por completo um homem de 41 anos que havia sido anteriormente condenado por burlas respeitantes a apostas desportivas.
O trader de apostas enfrentava a acusação de ter burlado dezenas de pessoas, através de um esquema focado numa bolsa comunitária de apostas.
Contudo, a decisão do Tribunal de Relação, dita agora o encerramento de um processo judicial que se prolongou por mais de uma década.
Incrivelmente, os fatos que estiveram na origem deste processo remontam a 2014, o que também é revelador sobre a morosidade da justiça portuguesa.
A decisão do Tribunal da Relação
O acórdão do tribunal superior deu razão ao arguido, absolvendo-o não apenas das acusações de crime, mas também de todos os pedidos de indemnização civil que estavam pendentes.
Esta decisão põe termo a um processo judicial complexo, que incluiu múltiplas condenações e recursos.
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Um processo judicial longo e conturbado
Este caso teve o primeiro grande desenvolvimento quando o Tribunal da Feira condenou o arguido, em 7 de fevereiro de 2024, a três anos e meio de prisão efetiva por um crime de burla qualificada.
Além da referida condenação, o trader de apostas desportivas foi ainda condenado a pagar indemnizações no valor total de aproximadamente 37 mil euros a três lesados.
Desse modo, o tribunal da primeira instância deu como provado que o acusado teria criado uma banca de apostas desportivas com o intuito de cometer fraude.
Contudo, o arguido não se conformou com a sentença e interpôs um recurso para a Relação do Porto.
Este tribunal ordenou a repetição do julgamento, considerando que a primeira condenação teve como base prova proibida. Além disso, a Relação indicou que havia alterações substanciais nos factos apurados.
No segundo julgamento, realizado em janeiro de 2025, o tribunal condenou-o de novo, mas desta vez a três anos de prisão suspensa, condicionada ao pagamento de 15 mil euros às vítimas.
No entanto, o arguido recorreu mais uma vez da decisão e acabou por ser absolvido por completo pelo Tribunal da Relação do Porto.
Motivos para a absolvição do trader de apostas desportivas
O principal argumento para a absolvição assenta num argumento jurídico essencial: o tribunal superior entendeu que não existiu ‘engano astuciosamente provocado’ na atuação do arguido
Assim, os desembargadores consideraram que ‘os ofendidos sabiam que existia risco associado e que poderiam perder o dinheiro’.
O acórdão é categórico ao afirmar que ‘os lesados estavam cientes do risco e que nunca houve erro ou engano quanto à possibilidade de perder o dinheiro entregue para apostas, pois era disso que se tratava’.
Esta interpretação jurídica estabelece uma distinção entre um investimento de risco conscientemente assumido e uma burla propriamente dita.
De acordo com as informações partilhadas no julgamento, o arguido apresentava-se como especialista em negociação de ativos em bolsas de apostas online.
Dessa maneira, usava os seus supostos conhecimentos enquanto trader de apostas desportivas para convencer apostadores a entregar-lhe quantias significativas de dinheiro, que ele depois iria investiria em seu nome.
A estratégia passava pela criação de uma banca comunitária que prometia garantir, pelo menos, o capital investido e um lucro percentual não especificado. Isto num prazo máximo de dois meses.
Para ganhar credibilidade, o arguido reembolsou inicialmente as primeiras entregas de dinheiro, acrescidas do lucro prometido, antes mesmo do prazo acordado.
Assim, os investidores acabaram por realizar novos ‘investimentos’. Porém, acabaram por perder todo esse dinheiro.
Entre junho e dezembro de 2024, os investidores entregaram cerca de 400 mil euros ao arguido. Contudo, apenas receberam de volta cerca de metade desse valor.
No entanto, o tribunal apenas conseguiu provar que o arguido desviou e usou em proveito próprio cerca de 122 mil euros.
No final, o Tribunal da Relação do Porto acabou por considerar que os elementos de prova recolhidos não eram suficiente para sustentar uma condenação por burla qualificada.
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