O senador Dr. Hiran (PP-RR) apresentou nesta segunda-feira (19/05), dois projetos de lei com o objetivo de proibir os jogos de azar no Brasil, além de combater a ludopatia.
O Projeto de Lei nº 2365, de 2025, destina parte da arrecadação proveniente das apostas à implantação de unidades de atenção à saúde voltadas ao tratamento da ludopatia.
Já o Projeto de Lei nº 2362, de 2025, propõe a proibição de jogos de azar nas plataformas de apostas online, conhecidas como bets.
De acordo com Dr. Hiran, uma das propostas dialoga diretamente com a necessidade de fortalecimento da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS).
Isso deve ocorrer em conformidade com os princípios da integralidade e da equidade do Sistema Único de Saúde (SUS).
A medida busca garantir o acolhimento qualificado de pessoas com transtorno do jogo, por meio de equipes multiprofissionais, atuando de forma territorializada e articulada com os demais serviços da rede.
‘Em consonância com as diretrizes da RAPS, a proposição adota como premissas o combate ao estigma e aos preconceitos, a garantia do acesso e da qualidade dos serviços, além do cuidado integral e interdisciplinar à saúde dos ludopatas.’
Jogos de azar em bets
Dr. Hiran reforça que a proposta contribui para a promoção da saúde mental, a redução de danos e a proteção da população vulnerável.
‘O projeto deve prosperar como uma resposta concreta aos efeitos nocivos da expansão das plataformas de apostas online sobre a saúde coletiva no país.’
O senador também destacou que a CPI das Bets, sob sua presidência, tem revelado diariamente esquemas de lavagem de dinheiro.
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Além disso, nos impactos negativos decorrentes do enquadramento legal de jogos como o chamado Jogo do Tigrinho. E também outras apostas de azar sob a classificação de loterias de quota fixa.
Conforme o art. 50, § 3º, alínea a, da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688, de 1941), são considerados ‘jogos de azar’ aqueles cujo resultado — ganho ou perda — depende exclusiva ou principalmente da sorte. Pelo caput do mesmo artigo, a exploração de jogos de azar constitui contravenção penal, sujeita à prisão e multa.
Contudo, a Lei nº 14.790, de 2023, ao definir no art. 2º, inciso VIII, os jogos on-line como apostas baseadas em eventos aleatórios mediados por sistemas eletrônicos.
Isso acabou por enquadrá-los como apostas de quota fixa — permitindo sua exploração no Brasil. O art. IX da mesma lei autoriza o evento virtual de jogo on-line, enquanto o art. 3º, inciso II, dá respaldo jurídico à prática.
Essa legislação, segundo Dr. Hiran, representa uma derrogação prática da Lei de Contravenções Penais para os jogos de azar on-line.
Enquanto isso, ele argumenta que cassinos físicos e máquinas caça-níqueis continuam proibidos.
‘Estamos diante de uma contradição clara no ordenamento jurídico brasileiro, motivada por interesses meramente arrecadatórios’, concluiu o parlamentar em nota divulado pelo Senado.
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