Quem ganha em casas de apostas precisa declarar o prêmio no Imposto de Renda 2025.
O brasileiro é conhecido por adorar uma aposta, seja aquela ‘fezinha’ nas loterias, como a Mega-Sena ou nos sites de apostas, as famosas (e controversas) bets.
Para além de ser um fenômeno que preocupa, principalmente quando as apostas atrapalham o orçamento pessoal e podem levar ao vício, há uma responsabilidade que muita gente esquece: a obrigação de declarar os ganhos no Imposto de Renda.
‘Os lucros decorrentes de prêmios em dinheiro recebidos em loterias são rendimentos sujeitos à tributação exclusiva na fonte, com alíquota de 30%. E quem faz essa retenção é a empresa pagadora’, explica o auditor-fiscal da Receita Federal, José Carlos Fonseca.
Desse modo, se você ganhou na loteria, você já teve o Imposto de Renda descontado antes de receber o prêmio.
No caso dos sites de apostas, é preciso saber se já houve desconto na fonte dos prêmios ganhos durante o ano. Independentemente do tipo de ganho ou da origem da aposta, a forma de declarar é similar.
A professora Ahiram Cardoso, coordenadora do NAF Unime Lauro de Freitas, orienta os contribuintes a declararem os prêmios ganhos em loterias e sites de apostas.
Segundo ela, quem recebe esses valores deve informá-los na aba ‘Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva ou Definitiva’.
Além disso, o contribuinte precisa registrar a fonte pagadora, o CNPJ, o valor do prêmio e, se o prêmio for do exterior, usar o campo específico para essa finalidade.
Imposto de Renda 2025
Desta forma, ela aponta que deve-se verificar se é um prêmio recebido no Brasil ou no exterior.
Se o prêmio vier do exterior, o contribuinte deve informar o valor na ficha ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física ou do Exterior’ e preencher o Carnê-Leão, calculando e pagando o imposto mensalmente.
Assim, no caso de prêmios ganhos no exterior, aplica-se a alíquota progressiva, que vai até 27,5%.
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Vale apontar que se você teve prejuízo em sites de apostas ou loterias, não é necessário declarar essas perdas no Imposto de Renda.
Além disso, nem todos os contribuintes se atentam para um ponto importante na hora de fazer o Imposto de Renda: o da declaração de bens móveis.
Desse modo, além de contas bancárias e imóveis, há algumas regras que obrigam a declaração de veículos e até aparelhos eletrônicos.
Carros, motos e outros bens
O professor Paulo Pêgas, do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro, afirma que o contribuinte deve declarar carros e motos, independentemente do valor.
‘Quem possui um veículo, seja qual for o valor, deve incluí-lo na declaração. A ficha de Bens e Direitos exige as informações que o Fisco solicita — como os dados do veículo.’
Pêgas esclarece que a obrigação da declaração de outros itens depende do valor de aquisição do bem.
‘O que vale para celular vale para televisão, móvel, sofá, refrigerador. Se o valor do bem foi acima de R$ 5 mil, tem que informar que você tem aquele bem, com o valor da aquisição, a data — e vai ficar ali. E não tem que pagar imposto nenhum por causa disso. Mas é necessário colocar o bem na sua declaração de Bens e Direitos.’
Portanto, segundo ele, qualquer veículo deve ser declarado no Imposto de Renda 2025 no site do governo. Em se tratando de outros bens, a declaração só é necessária se o valor de aquisição dele for acima de R$ 5 mil.
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